Publicação de Novo Modelo Organizacional
Introdução
Lei Habilitante
(i) Aprovar o modelo de estrutura orgânica, assente numa organização dos serviços adequada às atribuições do Junta de Freguesia e ao respetivo pessoal;
(ii) Definir o número máximo de unidades orgânicas flexíveis;
(iii) Definir o número máximo total de subunidades orgânicas.
(i) Criar unidades e subunidades orgânicas flexíveis e definir as respetivas atribuições e competências, dentro dos limites fixados pela Assembleia de Freguesia;
(ii) A conformação da estrutura interna das unidades orgânicas, cabendo-lhe a afetação ou reafectação do pessoal do respetivo mapa, e, ainda, a criação, alteração e extinção de subunidades orgânicas.
Entrada em vigor
Orientações de base
O modelo organizacional da Junta de Freguesia traduz as seguintes orientações de base:
Objetivo deste capítulo
O objetivo deste Capítulo, Modelo Organizacional, é cumprir os requisitos a seguir descritos:
Âmbito de aplicação
O presente capítulo aplica-se a todos os funcionários da Junta de Freguesia e parceiros que colaborem com a Junta de Freguesia.
Princípios gerais da organização administrativa
Para além do respeito pelos princípios gerais de organização e atividade administrativas, na prossecução das suas atribuições, a Junta de Freguesia observa, em especial, os seguintes princípios de organização:
Princípios gerais de gestão dos serviços
No desempenho das suas atribuições e competências, os serviços da Junta de Freguesia funcionarão subordinados aos seguintes princípios:
Princípio do planeamento
Princípio da coordenação e cooperação
Princípio do acompanhamento, monotorização e da responsabilização
Princípio da qualidade e da modernização
Princípio da orientação para o cidadão
Princípio do controlo interno
Delegação e atribuição de competências
Dever de informação
Modelo geral de comunicação e informação
1 - A comunicação e o reporte de informação na Junta de Freguesia realiza-se obedecendo à cadeia hierárquica estabelecida no organograma, pelo que cada colaborador reporta, de forma direta, única e exclusivamente ao responsável da subunidade orgânica em que se integra.
2 - Todos os colaboradores têm o direito e o dever de conhecer as decisões e deliberações tomadas que respeitem às competências das subunidades orgânicas em que se integram.
3 - Compete em especial aos responsáveis pelas subunidades orgânicas instituir as formas mais adequadas de divulgar as deliberações e decisões tomadas, no entanto, fica definido que as mesmas são publicadas em área especifica e dedicada, na rede interna da Junta.
2 - Estrutura e competências dos serviços
2.1 - Estrutura geral, níveis de direção e níveis de autorização
Estrutura geral dos serviços
(i) Os Serviços de Administração Geral;
(ii) Os Serviços Sociais e Comunitários;
(iii) Os Serviços Operacionais.
Níveis de direção
Hierarquia das decisões de direção
Níveis de autorização e delegação de competências
Substituição dos níveis de direção
1 - O Presidente da Junta de Freguesia é substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo vogal, por si designado para o efeito.
2 - Os vogais com responsabilidade na direção dos serviços da Junta de Freguesia serão substituídos nas suas funções, durante as suas faltas e impedimentos, por outros vogais a designar pelo Presidente da Junta de Freguesia.
3 - Os responsáveis de serviço são substituídos nas suas faltas e impedimentos, por colaborador designado para o efeito pelo Presidente da Junta de Freguesia.
4 - Os responsáveis de área são substituídos nas suas faltas e impedimentos, por colaborador designado para o efeito pelo Presidente da Junta de Freguesia.
2.2 - Competências da Junta e do Presidente da Junta de Freguesia
Competências da Junta de Freguesia
As competências da Junta de Freguesia são as que se encontram legalmente fixadas por lei, considerando a aplicação da delegação de competências prevista.
Competências do Presidente da Junta de Freguesia
As competências do Presidente da Junta de Freguesia são as que se encontram legalmente fixadas por lei, considerando a aplicação da delegação de competências prevista.
Delegação de competências do Presidente
Níveis de atuação dos serviços
1 - A prossecução dos objetivos de cada subunidade orgânica articula-se entre os níveis de direção, coordenação e cooperação.
2 - Consideram-se abrangidas pelo nível de direção as atividades que possam ser desenvolvidas na íntegra e de modo autónomo pela subunidade orgânica, ainda que com recurso à colaboração exterior.
3 - Consideram-se abrangidas pelo nível de coordenação as atividades que, sendo da responsabilidade da subunidade orgânica, em termos de gestão e de apresentação do resultado do trabalho, obriguem à compatibilização de propostas e ou ações oriundas dos diversos serviços, devendo as regras ser fixadas por quem tem a responsabilidade de coordenação.
4 - Consideram-se abrangidas pelo nível de cooperação as atividades parcelares enquadradas em processos cuja direção ou coordenação pertença à subunidade orgânica.
2.4 - Competências comuns das direções de 1.º e 2.º nível
Competências da direção de 1.º nível
Compete à direção de 1.º nível (responsável de serviços):
Competências da direção de 2.º nível
Compete à direção de 2.º nível (responsável de área):
Competências e funções comuns aos serviços
Para além do processamento ordinário de expediente, constituem funções comuns de todas as subunidades orgânicas:
Acumulação de funções
1 - Compete aos serviços, para além das funções que lhe sejam especificamente atribuídas nestes capítulos, assegurar as funções de cada uma das subunidades orgânicas ou áreas que os integram.
2 - Além das funções especificamente atribuídas a cada subunidade orgânica no ponto 3 do presente capítulo do Manual de Freguesia, exercer as demais funções, procedimentos, ou tarefas que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
3.2 - Gabinetes de Apoio
Definição
Constituem Gabinetes de Apoio as estruturas de apoio direto aos órgãos da Junta de Freguesia, nomeadamente ao Presidente e Assembleia de Freguesia, aos quais compete, em geral, proceder à informação direta sobre processos cuja iniciativa ou execução não corram pelos serviços, em conformidade com o que se dispõe na presente orgânica, bem como à conceção e a coordenação de ações ou programas específicos nos termos das deliberações e decisões dos órgãos da Freguesia.
Gabinete de Apoio ao Presidente/Assembleia
O Gabinete de Apoio ao Presidente/Assembleia é a estrutura de apoio direto ao Presidente da Junta de Freguesia e aos restantes órgãos autárquicos no desempenho das suas funções, ao qual compete em geral:
(i) As informações, pareceres e estudos jurídicos que lhe sejam solicitados;
(ii) A colaboração ou intervenção na instrução de processos que pela sua natureza requeiram a participação de jurista;
(iii) O acompanhamento dos processos judiciais em que a Junta de Freguesia seja parte;
(iv) A analise das reclamações, participações e denúncias recebidas, verificando o enquadramento jurídico dos factos descritos;
(v) A promoção da recolha, a organização e manter atualizados os ficheiros de legislação e jurisprudência.
Gabinete de Informação e Modernização
Compete ao Gabinete de Informação e Modernização:
Gabinete da Qualidade
Ao Gabinete da Qualidade compete:
Gabinete de Proteção Civil
Compete ao Gabinete de Proteção Civil:
Definição
Constituem os serviços das subunidades orgânicas as estruturas nucleares de apoio, transversais, partilhadas e imprescindíveis ao regular funcionamento da atividade dos serviços da Junta de Freguesia.
Serviços de Administração Geral
Área Administrativa
Compete à Área Administrativa:
(i) Setor de Atendimento;
(ii) Setor de Gestão Documental.
Setor de Atendimento
Ao Setor de Atendimento, compete genericamente:
Setor de Gestão Documental
Ao Setor de Gestão Documental compete:
Área de Contabilidade
À Área da Contabilidade compete:
(i) Setor de Património.
Setor de Património
Ao Setor de Património compete:
Área de Tesouraria
À Área de Tesouraria compete:
Área de Recursos Humanos
À Área de Recursos Humanos compete:
Área de Aprovisionamento
À Área do Aprovisionamento compete:
Definição
Constituem os Serviços Sociais e Comunitários as estruturas que englobam as áreas que são representativas das grandes áreas de atuação da Junta de Freguesia, no âmbito das atribuições da Junta de Freguesia, quando não previstas nos restantes casos.
Serviços Sociais e Comunitários
Área de Ação Social
Compete à Área de Ação Social:
Área dos Serviços Comunitários
Compete à área dos Serviços Comunitários:
Definição
Constituem os serviços operacionais as estruturas que englobam as áreas de atuação operacionais da Junta de Freguesia, cabendo-lhes a execução das principais atividades no âmbito das competências próprias e delegadas.
Área de Limpeza Urbana
À Área de limpeza Urbana compete:
Área de Zonas Verdes
À área de Zonas Verdes compete:
Área de Manutenção
Compete à Área de Manutenção:
Organograma
O organograma anexo ao presente regulamento tem carácter meramente descritivo dos serviços em que se decompõe a estrutura orgânica da Junta de Freguesia.
Mobilidade do pessoal
A afetação do pessoal, tendo em conta a estrutura orgânica agora definida, será determinada pelo Presidente da Junta de Freguesia.
Quadro de pessoal
O quadro do pessoal da Junta de Freguesia é o aprovado pela Assembleia de Freguesia, nos termos da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que estabelece a Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas.
Interpretação
As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação da presente norma serão ponderados e resolvidos, caso a caso, de acordo com as competências próprias, pelo Presidente da Junta de Freguesia e/ou pela Junta de Freguesia, que deliberará em conformidade.
Disposições finais
Ficam criados todos as Subunidades Orgânicas ou Serviços, e Gabinetes de Apoio, que integram o presente normativo, os quais serão instalados de acordo com as necessidades e os objetivos definidos para melhor servir os fregueses da Junta de Freguesia.
(ver documento original)
312101126