1 - O Presidente da Junta de Freguesia é substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo vogal, por si designado para o efeito.
2 - Os vogais com responsabilidade na direção dos serviços da Junta de Freguesia serão substituídos nas suas funções, durante as suas faltas e impedimentos, por outros vogais a designar pelo Presidente da Junta de Freguesia.
3 - Os responsáveis de serviço são substituídos nas suas faltas e impedimentos, por colaborador designado para o efeito pelo Presidente da Junta de Freguesia.
4 - Os responsáveis de área são substituídos nas suas faltas e impedimentos, por colaborador designado para o efeito pelo Presidente da Junta de Freguesia.
2.2 - Competências da Junta e do Presidente da Junta de Freguesia