Compete à área dos Serviços Comunitários:
- a)Executar as medidas de âmbito da política comunitária, a definir pelo Executivo, designadamente nas áreas da Educação, da Cultura, Tempos livres e Desporto, e Cuidados Primários de Saúde;
- b)Fomentar e apoio os movimentos associativos da Freguesia;
- c)Definir, programar e avaliar os resultados de ações desenvolvidas pela Junta de Freguesia no âmbito da Área.
- 3.3.3 -Serviços Operacionais