- 1 -A ação dos Serviços da Junta de Freguesia será referenciada ao planeamento estratégico, tático e operacional definidos pelos seus órgãos, em conformidade com a legislação em vigor.
- 2 -Na elaboração dos instrumentos de planeamento e programação devem colaborar todos os serviços da Junta de Freguesia, promovendo a recolha e registo de toda a informação que permita não só uma melhor definição de prioridades das ações, bem como uma adequada realização física e financeira.
- 3 -São considerados instrumentos de planeamento, programação e controlo, sem prejuízo de outros que venham a ser definidos, os seguintes:
- a)Planos anuais ou plurianuais de investimento;
- b)Orçamentos anuais ou plurianuais;
- c)Planos de atividades.
Artigo 9.º — Princípio do planeamento
Vigente desde: 22/03/2019
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Em vigor desde 22/03/2019