- 1 -O Gabinete de Apoio à Presidência, o Gabinete de Apoio à Vereação, o Gabinete de Protocolo e Comunicação, o Gabinete Técnico Florestal, o Gabinete de Apoio ao Investidor e ao Desenvolvimento Económico e o Gabinete de Apoio à Inovação e Empreendedorismo funcionam na direta dependência do Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -O Gabinete de Apoio aos Órgãos Autárquicos e o Gabinete de Gestão de Riscos, Controlo e Auditoria funcionam na direta dependência do Diretor Municipal.
- 3 -Os Gabinetes são criados, alterados e extintos por despacho do Presidente da Câmara Municipal, nos termos da legislação aplicável.
Artigo 11.º — Gabinetes
Vigente desde: 16/03/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/03/2022