Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Pombal
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento define os objetivos, a organização e os níveis de atuação dos serviços do Município de Pombal, bem como os princípios que regem o respetivo funcionamento, nos termos e no estrito respeito pela legislação em vigor.
Missão
O Município de Pombal tem como missão a prossecução das suas atribuições, que se consubstanciam, na promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, em articulação com as freguesias, designadamente no sentido de prestar um serviço público de qualidade, no estrito respeito pelos direitos dos cidadãos, satisfazendo expectativas, com vista à melhoria da qualidade de vida e desenvolvimento do concelho, tendo como esteio a coordenação e gestão eficiente dos recursos municipais e o princípio da participação ativa dos munícipes.
Visão
O Município de Pombal tem como visão a promoção de um concelho mais moderno, dinâmico, competitivo e próximo dos cidadãos, como garantia da afirmação territorial, bem assim do bem-estar e qualidade de vida das suas populações, numa ótica de gestão pública alicerçada na adoção de políticas públicas e de prestação de serviço público, com equidade e transparência, concorrendo para o desenvolvimento sustentável e socialmente responsável.
Objetivos gerais
Os serviços municipais prosseguem a sua ação, no quadro das medidas de modernização administrativa, previstas no Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na atual redação, em subordinação aos seguintes objetivos:
Princípios gerais de atuação dos serviços municipais
Modelo de Estrutura Orgânica
A organização interna dos serviços municipais assume o modelo estrutural misto, a que corresponde uma componente hierarquizada, constituída por unidades orgânicas nucleares e flexíveis, e uma componente matricial, constituída por equipa multidisciplinar, conforme Organograma dos Serviços Municipais constante do Anexo I ao presente Regulamento, que dele faz parte integrante.
Estrutura Nuclear
É fixado em 6 (seis) o número de unidades orgânicas nucleares, ficando a estrutura nuclear constituída por:
Estrutura Flexível
Subunidades Orgânicas
Equipa Multidisciplinar
Gabinetes
Serviço Municipal de Proteção Civil
Unidades Orgânicas Nucleares
A estrutura orgânica nuclear dos serviços integra as seguintes unidades orgânicas nucleares: Direção Municipal de Gestão Integrada; Departamento Municipal de Gestão, Inovação, Modernização e Serviços Partilhados; Departamento Municipal de Educação e Desenvolvimento Social; Departamento Municipal de Águas e Saneamento; Departamento Municipal de Infraestruturas, Obras e Equipamentos e Departamento Municipal de Gestão do Território, Sustentabilidade e Ambiente.
Unidades Orgânicas Flexíveis
Subunidades Orgânicas
As subunidades orgânicas são as seguintes: Secção Técnica de Recursos Humanos; Secção Administrativa de Recursos Humanos; Secção de Aprovisionamento e Armazém; Tesouraria; Secção de Contabilidade; Secção de Administração Geral; Secção de Património e Notariado; Fórum Munícipe; Secção de Educação; Secção de Desporto e Juventude; Secção de Apoio Técnico à Unidade de Cultura; Secção Administrativa e Comercial; Secção de Monitorização de Consumos de Controlo de Cobranças; Secção de Obras Públicas; Oficinas Municipais; Secção de Eficiência Energética; Secção de Manutenção Urbana; Secção de Mobilidade e Trânsito; Secção de Transportes Urbanos; Secção de Obras Particulares; Secção de Fiscalização Municipal; Secção de Urbanismo; Secção de Cemitérios e Secção de Apoio Técnico às Freguesias e Associações.
Representação integral
A estrutura orgânica interna integra, em linha com o Organograma dos Serviços Municipais (Anexo I), o seguinte:
Competências do titular de cargo de direção superior de 1.º grau - Diretor Municipal
Competências comuns dos titulares de cargo de direção intermédia de 1.º grau - Diretor de Departamento
Competências comuns dos titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão
Competências comuns dos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º graus - Chefe de Unidade e Chefe de Serviço
Aos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º graus - Chefe de Unidade e Chefe de Serviço - são aplicáveis os princípios gerais de atuação dos serviços municipais e as competências comuns atribuídas aos titulares de cargos de direção previstas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na atual redação, sem prejuízo de outras, especificamente, previstas em Lei, no caso:
Competências comuns aos Coordenadores Técnicos e Encarregados Operacionais
Aos Coordenadores Técnicos e Encarregados Operacionais que tutelam áreas operacionais de subunidades orgânicas compete, genericamente, e no âmbito da Secção que chefiam, o seguinte;
Gabinete de Apoio à Presidência (GAP)
Gabinete de Apoio à Vereação (GAV)
Gabinete de Protocolo e Comunicação (GPC)
Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC)
1 - Ao Serviço Municipal de Proteção Civil compete, designadamente, o seguinte:
1.1 - Nos domínios da prevenção e avaliação de riscos e vulnerabilidades:
a) Realizar estudos técnicos com vista à identificação e avaliação dos riscos que possam afetar o município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;
b) Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados;
c) Operacionalizar e acionar sistemas de alerta e aviso de âmbito municipal;
d) Assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão da documentação com importância para a proteção civil.
1.2 - Nos domínios do planeamento e apoio às operações:
a) Elaborar planos prévios de intervenção de âmbito municipal;
b) Preparar e executar exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;
c) Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência e à respetiva resposta;
d) Realizar ações de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis;
f) Fomentar o voluntariado em proteção civil.
1.3 - Nos domínios da logística e comunicações:
a) Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para as operações de proteção e socorro;
b) Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro e apoiar logisticamente a sustentação das operações de proteção e socorro;
c) Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em caso de acidente grave ou catástrofe;
d) Planear e gerir os equipamentos de telecomunicações e outros recursos tecnológicos do Serviço Municipal de Proteção Civil;
e) Manter operativa, em permanência, a ligação rádio à rede estratégica de proteção civil;
f) Assegurar o funcionamento da sala municipal de operações e gestão de emergências nos termos do artigo 16.º-A, da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na atual redação.
1.4 - Nos domínios da sensibilização e informação pública:
a) Realizar ações de sensibilização e divulgação sobre a atividade de proteção civil;
b) Promover campanhas de informação junto dos munícipes sobre medidas preventivas e condutas de autoproteção face aos riscos existentes e cenários previsíveis;
c) Difundir, na iminência ou ocorrência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações e procedimentos a ter pela população para fazer face à situação;
2 - Ao Coordenador Municipal de Proteção Civil compete:
a) Dirigir o Serviço Municipal de Proteção Civil;
b) Acompanhar permanentemente e apoiar as operações de proteção e socorro que ocorram na área do concelho;
c) Promover a elaboração dos planos prévios de intervenção com vista à articulação de meios face a cenários previsíveis;
d) Promover reuniões periódicas de trabalho sobre matérias de proteção e socorro;
e) Dar parecer sobre os materiais e equipamentos mais adequados à intervenção operacional no respetivo município;
f) Comparecer no local das ocorrências sempre que as circunstâncias o aconselhem;
g) Convocar e coordenar o Centro de Coordenação Operacional Municipal, nos termos previstos no Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro;
3 - Sem prejuízo da dependência hierárquica e funcional do Presidente da Câmara Municipal, o Coordenador Municipal de Proteção Civil mantém uma permanente articulação com o Comandante Operacional previsto no Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro.
Gabinete Técnico Florestal (GTF)
Gabinete de Apoio ao Investidor e ao Desenvolvimento Económico (GAIDE)
Gabinete de Apoio à Inovação e Empreendedorismo (GAIE)
Direção Municipal de Gestão Integrada (DMGI)
Gabinete de Apoio aos Órgãos Autárquicos (GAOA)
Gabinete de Gestão de Riscos, Controlo e Auditoria (GGRCA)
Equipa Multidisciplinar de Gestão de Fundos de Financiamento (EMGFF)
Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos (DGDRH)
Secção Técnica de Recursos Humanos (STRH)
Secção Administrativa de Recursos Humanos (STRH)
Departamento Municipal de Gestão, Inovação, Modernização e Serviços Partilhados (DMGIMSP)
O Departamento Municipal de Gestão, Inovação, Modernização e Serviços Partilhados tem como missão supervisionar as atividades inerentes à área da gestão financeira; promover a inovação e a modernização dos serviços e dos meios de trabalho, e supervisionar e centralizar a atividade jurídica do município, devendo assegurar a conformidade das atividades realizadas com as diretivas municipais e legais aplicáveis, competindo-lhe, para além das competências previstas no n.º 2 do artigo 18.º do presente Regulamento e sem prejuízo de outras, especificamente, previstas em Lei:
Divisão de Administração e Finanças (DAF)
Unidade de Contratação Pública (UCP)
Secção de Aprovisionamento e Armazém (SAA)
Tesouraria
Secção de Contabilidade (SC)
Secção de Administração Geral (SAG)
Secção de Património e Notariado (SPN)
Divisão de Informática, Modernização e Sistemas Inteligentes (DIMSI)
Unidade de Sistemas Inteligentes (USI)
Fórum Munícipe
Unidade Jurídica (UJ)
Departamento Municipal de Educação e Desenvolvimento Social (DMEDS)
O Departamento Municipal de Educação e Desenvolvimento Social tem como missão supervisionar e dar cumprimento às atribuições e competências consignadas ao município nas áreas da educação, ação social, saúde, desporto, juventude, cultura e turismo, bem como promover a saúde e bem-estar dos munícipes, e assegurar a conformidade das atividades realizadas com as diretivas municipais e legais aplicáveis, competindo-lhe, para além das competências previstas no n.º 2 do artigo 18.º do presente Regulamento e sem prejuízo de outras, especificamente, previstas em Lei:
Divisão de Educação, Desporto e Juventude (DEDJ)
Unidade de Projetos Educativos (UPE)
Secção de Educação (SE)
Unidade de Desporto, Juventude e Associativismo (UDJA)
Secção de Desporto e Juventude (SDJ)
Divisão de Desenvolvimento Social e Saúde (DDSS)
Unidade de Desenvolvimento Social (UDS)
Divisão de Cultura e Turismo (DCT)
Unidade de Cultura (UC)
Secção de Apoio Técnico à Unidade de Cultura (SATUC)
Unidade de Turismo (UT)
Departamento Municipal de Águas e Saneamento (DMAS)
O Departamento Municipal de Águas e Saneamento tem como missão supervisionar as atividades inerentes ao abastecimento de água, à drenagem e tratamento de águas residuais e gestão das infraestruturas ligadas a esta área e assegurar a conformidade das atividades realizadas com as diretivas municipais e legais aplicáveis, competindo-lhe, para além das competências previstas no n.º 2 do artigo 18.º do presente Regulamento e sem prejuízo de outras, especificamente, previstas em Lei:
Divisão de Águas e Saneamento (DAS)
Unidade de Águas (UA)
Unidade de Saneamento (US)
Divisão de Gestão Administrativa e Comercial (DGAC)
Secção Administrativa e Comercial (SAC)
Secção de Monitorização de Consumos e de Controlo de Cobranças (SMCCC)
Departamento Municipal de Infraestruturas, Obras e Equipamentos (DMIOE)
O Departamento Municipal de Infraestruturas, Obras e Equipamentos, tem como missão supervisionar a área das obras públicas e vias municipais em todas as suas vertentes, bem como gerir, manter e otimizar os equipamentos e infraestruturas municipais que lhes estão associados e assegurar a conformidade das atividades realizadas com as diretivas municipais e legais aplicáveis, competindo-lhe, para além das competências previstas no n.º 2 do artigo 18.º do presente Regulamento e sem prejuízo de outras, especificamente, previstas em Lei:
Divisão de Obras Públicas (DOP)
Unidade de Vias Municipais (UVM)
Secção de Obras Públicas (SOP)
Divisão de Gestão e Conservação de Edifícios e Equipamentos Municipais (DGCEEM)
Unidade de Gestão de Equipamentos (UGE)
Oficinas Municipais
Unidade de Conservação de Edifícios e Espaço Público (UCEEP)
Secção de Eficiência Energética (SEE)
Secção de Manutenção Urbana (SMU)
Departamento Municipal de Gestão do Território, Sustentabilidade e Ambiente (DMGTSA)
O Departamento Municipal de Gestão do Território, Sustentabilidade e Ambiente tem como missão supervisionar as atividades inerentes à área urbanística, gestão e planeamento do território em todas as suas vertentes; promoção da sustentabilidade ambiental e da saúde pública, gestão da recolha, tratamento e encaminhamento de resíduos; bem como gerir e estudar medidas de mobilidade dos cidadãos e de segurança rodoviária, e assegurar a conformidade das atividades realizadas com as diretivas municipais e legais aplicáveis, competindo-lhe, para além das competências previstas no n.º 2 do artigo 18.º do presente Regulamento e sem prejuízo de outras, especificamente, previstas em Lei:
Divisão de Ambiente e Sustentabilidade (DASU)
Unidade de Ambiente (UAmb.)
Serviço de Higiene e Limpeza Urbana (SHLU)
Unidade de Espaços Verdes e Lazer (UEVL)
Serviço de Veterinária e Saúde Pública (SVSP)
Divisão de Mobilidade e Trânsito (DMT)
Unidade de Segurança Rodoviária (USR)
Secção de Mobilidade e Trânsito (SMT)
Secção de Transportes Urbanos (STU)
Divisão de Obras Particulares (DOPA)
Secção de Obras Particulares (SOPA)
Secção de Fiscalização Municipal (SFM)
Divisão de Urbanismo, Planeamento e Reabilitação Urbana (DUPRU)
Secção de Urbanismo (SU)
Secção de Cemitérios (SCem.)
Secção de Apoio Técnico às Juntas de Freguesia e às Associações (SATJFA)
Serviço de Projetos e Topografia (SPT)
Despesas de representação
Aos titulares dos cargos de Diretor Municipal (cargo de direção superior de 1.º grau), Diretor de Departamento (cargo de direção intermédia de 1.º grau) e Chefe de Divisão (cargo de direção intermédia de 2.º grau), serão, nos termos do disposto no artigo 24.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, abonadas despesas de representação, no montante fixado para o pessoal dirigente da administração central, através do Despacho Conjunto n.º 625/99, de 13 de julho, sendo-lhes igualmente aplicáveis as correspondentes atualizações anuais.
Área, requisitos de recrutamento e estatuto remuneratório
Implementação dos serviços
O provimento dos cargos de titulares de cargos de direção que integram a estrutura orgânica interna adotada e vertida no presente Regulamento será implementado por fases, de acordo com as necessidades dos respetivos serviços.
Mapa de pessoal
O Mapa de Pessoal ajustar-se-á à estrutura orgânica interna constante do presente Regulamento, nos termos da legislação concretamente aplicável.
Comissões de serviço
Sem prejuízo da entrada em vigor do presente Regulamento, as comissões de serviço, relativas aos titulares dos cargos de direção das unidades orgânicas atualmente providas, mantém-se em vigor até ao seu termo, ante a inexistência de extinções ou reorganizações das respetivas unidades orgânicas decorrentes dos ajustes operados na estrutura orgânica dos serviços municipais.
Alteração de competências
As competências adstritas aos diversos serviços municipais podem ser objeto de alteração por deliberação da Câmara Municipal, devidamente fundamentada, sempre que razões de eficácia ou eficiência operacional o justifiquem.
Igualdade de género
Em defesa da política de igualdade de género, as menções a cargos políticos, titulares de cargos de direção ou outros devem entender-se como dirigidas a ambos os géneros.
Norma revogatória, publicação e entrada em vigor
14 de fevereiro de 2022. - O Presidente da Câmara, Pedro Pimpão, licenciado.
ANEXO 1
Reestruturação da Estrutura Orgânica Interna dos Serviços Municipais
(ver documento original)
315086626