- 1 -O Gabinete de Apoio à Presidência rege-se pelo disposto nos artigos 42.º e 43.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, bem assim pelo regime aplicável aos Gabinetes dos Membros do Governo, por força da remissão operada pelo n.º 5 do artigo 43.º do referido diploma legal, com as necessárias adaptações.
- 2 -O Gabinete de Apoio à Presidência tem por incumbência a prestação de apoio ao Presidente da Câmara Municipal, reportando-lhe diretamente.
- 3 -O Gabinete de Apoio à Presidência pode integrar chefe de gabinete, adjunto ou secretário, nomeados nos termos da legislação aplicável em vigor.
- 4 -Ao Gabinete de Apoio à Presidência compete:
- a)Assessorar o Presidente da Câmara Municipal nos domínios da preparação da sua atuação política e administrativa, recolhendo e tratando a informação necessária;
- b)Coordenar os serviços de assessoria e apoio ao Presidente da Câmara Municipal;
- c)Preparar propostas políticas e apoiar na preparação de reuniões em que esteja presente o Presidente da Câmara Municipal;
- d)Articular com o Gabinete de Apoio à Vereação, o Gabinete de Protocolo e Comunicação, o Serviço Municipal de Proteção Civil, o Gabinete Técnico Florestal e a Direção Municipal de Gestão Integrada, de forma a garantir uma tomada de decisão cabalmente informada e coordenada;
- e)Assegurar o apoio administrativo e as atividades de secretariado necessárias ao desempenho da atividade do Presidente da Câmara Municipal;
- f)Organizar, coordenar e executar todas as atividades inerentes à assessoria e secretariado nos assuntos da Presidência, assim como assessorar a interligação entre o Presidente da Câmara Municipal e os órgãos representativos do Município;
- g)Acompanhar as receções promovidas pelos órgãos autárquicos;
- h)Promover a realização de estudos e informações ou pareceres necessários à tomada das decisões que caibam no âmbito da competência própria ou delegada do Presidente da Câmara Municipal, bem como à formulação das propostas a submeter à Câmara Municipal ou a outros órgãos de entidades, nas quais o Presidente da Câmara Municipal tenha assento por atribuição legal ou representação institucional do Município ou do Executivo, nomeadamente nos casos em que tais tarefas não estejam acometidas a uma das unidades orgânicas existentes;
- i)Coordenar a recolha e envio de informação sobre a atividade das unidades orgânicas, requerida nos termos da lei pelos órgãos municipais ou seus titulares, bem como por órgãos de soberania;
- j)Manter atualizada a informação sobre os representantes do Município nos órgãos sociais das entidades participadas;
- k)Coordenar, em articulação com as unidades orgânicas competentes, os processos de celebração e acompanhamento de protocolos de geminação e ou cooperação com unidades territoriais nacionais e estrangeiras;
- l)Assegurar a representação do Presidente nos atos que este determinar;
- m)Assegurar a interligação do Gabinete de Apoio à Presidência com os vários serviços municipais;
- n)Assegurar uma articulação funcional e de cooperação sistemática entre a Câmara Municipal, a Assembleia Municipal e as Juntas de Freguesia, designadamente, entre os respetivos presidentes;
- o)Assegurar o registo permanente dos atos praticados pelo Presidente ao abrigo de competências delegadas;
- p)Supervisionar a atualização da página eletrónica do Município de Pombal e a sua presença nas redes sociais;
- q)Acompanhar a relação da autarquia com os órgãos de comunicação social;
- r)Gerir e manter organizado o arquivo da Presidência.
Artigo 22.º — Gabinete de Apoio à Presidência (GAP)
Vigente desde: 16/03/2022
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Em vigor desde 16/03/2022