- 1 -O Gabinete de Apoio ao Investidor e ao Desenvolvimento Económico depende diretamente do Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -Ao Gabinete de Apoio ao Investidor e ao Desenvolvimento Económico compete:
- a)Promover as ações necessárias para o planeamento estratégico integrado de desenvolvimento do concelho de Pombal, incluindo todas as vertentes a ele associadas;
- b)Promover o alinhamento com os processos de planeamento externo, nomeadamente: planos nacionais de desenvolvimento estratégico, planos regionais e especiais de ordenamento do território, planos supra municipais, projetos e investimentos de infraestruturas supra municipais, garantindo a articulação com as diferentes tutelas envolvidas;
- c)Colaborar e articular com a Comunidade Intermunicipal no que diz respeito à captação de investimento através de Fundos Europeus;
- d)Inventariar e proceder à prospeção sistemática de oportunidades de financiamento e de investimentos com impacto estratégico;
- e)Colaborar no desenvolvimento de conferências, seminários e sessões de debate sobre temas relevantes para o desenvolvimento económico local;
- f)Organizar e manter um sistema de informação atualizado sobre os apoios ao desenvolvimento de projetos privados e públicos;
- g)Acompanhar e apoiar os projetos e investimentos de impacto estratégico para o desenvolvimento do concelho;
- h)Assegurar o relacionamento com as atividades económicas exercidas no território municipal ou que nele se pretendam instalar;
- i)Aprofundar o conhecimento das atividades económicas locais e definir uma estratégia de atração de investimento para o concelho;
- j)Realizar e apoiar estudos e ações destinadas à revitalização do comércio tradicional;
- k)Promover o concelho junto dos potenciais agentes económicos nacionais e internacionais, bem como dos organismos governamentais que tutelam as pastas económicas;
- l)Promover a realização e organização de conferências, seminários e sessões de debate sobre temas relevantes para o desenvolvimento económico local;
- m)Apoiar as diversas áreas do tecido económico local (comércio, indústria, agricultura, pesca, serviços e outros), incentivando à sua revitalização e modernização, colaborando ainda na apresentação de candidaturas a financiamentos comunitários e da administração central;
- n)Impulsionar a diversificação do tecido económico existente, através do lançamento de infraestruturas e equipamentos de apoio inovadores;
- o)Criar um Programa Municipal de Incentivos ao Investimento;
- p)Promover de forma integrada as áreas industriais existentes e criar novas zonas de acolhimento empresarial nas Freguesias;
- q)Criar o Espaço Empresa em parceria com o Instituto de Apoio às PME's;
- r)Articular com a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal a informação sobre apoios financeiros aos empresários e auxílio na criação e gestão de negócios;
- s)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 27.º — Gabinete de Apoio ao Investidor e ao Desenvolvimento Económico (GAIDE)
Vigente desde: 16/03/2022
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Em vigor desde 16/03/2022