- 1 -A Direção Municipal de Gestão Integrada tem como missão superintender, de forma integrada, a generalidade dos serviços municipais e associadas áreas funcionais, reforçando a capacidade de resposta orgânico funcional, consubstanciada, nomeadamente, em agregar, articular e alinhar, estratégica e transversalmente, as disseminadas dependências hierárquico funcionais dos serviços municipais, efetuando o seu robustecimento técnico e chefia/direção, dando prossecução a objetivos de eficácia, eficiência e economia ao todo organizacional municipal.
- 2 -Constitui, ainda, missão da Direção Municipal de Gestão Integrada atentar, proativamente, aos desafios associados, entre outros, à gestão inteligente, à governança pública e ao desenvolvimento sustentável, bem assim atender prospetivamente, às oportunidades de financiamento, determinantes para a prossecução do interesse público, que cumpre, permanentemente, assegurar e continuar, competindo-lhe, para além do estatuído no n.º 2 do artigo 17.º do presente Regulamento, designadamente:
- a)Coadjuvar o executivo municipal na definição e no estabelecimento da missão, da visão e da estratégia da autarquia e dos serviços municipais;
- b)Promover a operacionalização das decisões promovidas pelo executivo municipal e as unidades orgânicas, nos contextos das competências regulamentarmente cometidas;
- c)Acompanhar, coordenar e avaliar todas as unidades orgânicas, na sua esfera de atuação, incluindo gabinetes e equipa multidisciplinar, sob sua direta dependência, e a articulação integrada dos projetos de dimensão transversal;
- d)Promover reuniões periódicas de articulação, coordenação e monitorização da atividade desenvolvida pelos vários serviços municipais;
- e)Diligenciar, junto das unidades orgânicas que lhe são afetas, a produção de relatórios periódicos de avaliação da atividade municipal, a fim de apoiar o processo de tomada de decisão, bem como a realização de medidas, projetos e ações que envolvam todas as áreas da sua responsabilidade;
- f)Promover a existência e atualização de regulamentos e de planos estratégicos em todas as áreas de atuação municipal em articulação com a Unidade Jurídica e demais unidades orgânicas;
- g)Assegurar a articulação, cooperação e comunicação entre os vários serviços municipais, tendo por objetivo a melhoria da eficácia e eficiência dos serviços, bem como do serviço prestado ao munícipe;
- h)Promover e participar em programas e iniciativas de modernização, otimização e simplificação de processos de trabalho e procedimentos, em prol da sua eficácia, eficiência e economia, tendo como fim a melhoria contínua do serviço prestado;
- i)Definir, desenvolver e uniformizar os procedimentos inerentes às funções que lhe estão cometidas, bem como às restantes unidades orgânicas;
- j)Promover a gestão eficaz e eficiente dos recursos, contribuindo para uma cultura organizacional orientada à ética e ao serviço público, assegurando transversalidade e racionalização, desenvolvimento do talento, participação e motivação dos trabalhadores, bem como a sua avaliação e diferenciação de desempenho;
- k)Acompanhar, apoiar e monitorizar a implementação das novas medidas legislativas com impacto na organização, bem como as medidas de descentralização administrativa e delegação de competências do Estado nas autarquias locais;
- l)Monitorizar o cumprimento e implementação das competências que vierem a ser delegadas na autarquia, designadamente em sede de descentralização administrativa;
- m)Promover a adoção de medidas de proteção dos dados sensíveis a que os serviços tiverem acesso, em respeito pela legislação aplicável em vigor;
- n)Tomar as medidas necessárias para garantir a implementação de princípios de transparência;
- o)Desenvolver um sistema de disponibilização periódica de informação atualizada, que garanta transparência perante todos aqueles que se relacionam com a autarquia, designadamente através de consulta ao site do Município;
- p)Promover a melhoria da qualidade da informação estatística ou outra produzida no Município;
- q)Garantir a coerência dos objetivos das unidades orgânicas, dos objetivos das subunidades orgânicas, dos objetivos individuais e dos objetivos do sistema de avaliação do desempenho com a missão, a visão e a estratégia definida;
- r)Garantir o processo de monitorização e avaliação do desempenho da organização, elaborando relatórios periódicos, comunicando resultados;
- s)Articular os serviços municipais o processo de desenvolvimento das ações com maior impacto no alcance dos objetivos estratégicos;
- t)Promover ações/medidas integradas de gestão de riscos e de fomento do controlo interno transversal ao todo organizacional;
- u)Promover auditorias às contas da autarquia, bem como à aplicação de fundos disponibilizados aos serviços para funcionamento corrente e ou outras tidas por oportunas;
- v)Promover a avaliação do grau de eficiência e economicidade das despesas municipais;
- w)Emitir parecer aos órgãos autárquicos sobre medidas tendentes a melhorar a eficácia e eficiência dos serviços e a otimização do seu funcionamento;
- x)Formular propostas enquadradoras e promotoras de gestão inteligente, da governança pública e do desenvolvimento sustentável;
- y)Promover a pesquisa de oportunidades de financiamento de projetos, medidas e ações associadas à prossecução do interesse público municipal;
- z)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
Artigo 29.º — Direção Municipal de Gestão Integrada (DMGI)
Vigente desde: 16/03/2022
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Em vigor desde 16/03/2022