- 1 -O Gabinete de Gestão de Riscos, Controlo e Auditoria depende diretamente do Diretor Municipal.
- 2 -Ao Gabinete de Gestão de Riscos, Controlo e Auditoria compete:
- a)Realizar as ações necessárias para implementar, adequar, rever, auditar e controlar o Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infrações Conexas do Município de Pombal, concorrendo para proativa gestão de riscos;
- b)Participar na definição, implementação e atualidade da Norma de Controlo Interno e avaliar o cumprimento da mesma nos serviços municipais;
- c)Elaborar o Programa Anual de Auditorias Internas no âmbito das suas competências;
- d)Executar as ações de auditoria planeadas e outras não programadas que sejam solicitadas, bem como os respetivos relatórios com o resultado das mesmas e proposta de ações de correção e ou melhoria tidas por adequadas, conforme as não conformidades e ou oportunidades de melhoria detetadas;
- e)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 31.º — Gabinete de Gestão de Riscos, Controlo e Auditoria (GGRCA)
Vigente desde: 16/03/2022
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Em vigor desde 16/03/2022