- 1 -A Unidade de Projetos Educativos é dirigida por um Chefe de Unidade, diretamente dependente do Chefe da Divisão de Educação, Desporto e Juventude.
- 2 -À Unidade de Projetos Educativos compete, para além das competências previstas no artigo 20.º do presente Regulamento e sem prejuízo de outras, especificamente, previstas em Lei:
- a)Implementar, acompanhar, monitorizar e avaliar os Projetos Educativos promovidos pelo Município, propondo medidas corretivas para os melhorar;
- b)Planear e coordenar os Serviços Educativos promovidos pelos Município, articulando com as unidades orgânicas que trabalhem neste âmbito;
- c)Assegurar as atividades de enriquecimento curricular, em articulação com os agrupamentos de escolas;
- d)Implementar ações que visem promover o cumprimento da escolaridade obrigatória;
- e)Participar na organização da segurança escolar;
- f)Participar no planeamento das atividades escolares do Município e no cumprimento das políticas municipais nesse âmbito;
- g)Implementar atividades no âmbito da Educação não formal em torno de assuntos relevantes para a realização plena da cidadania de crianças e jovens;
- h)Acompanhar o Nutricionista e o Veterinário Municipal nas ações de criação de ementas e fiscalização dos refeitórios escolares e no âmbito do HACCP;
- i)Coordenar o funcionamento dos transportes escolares;
- j)Assegurar a definição do plano anual de transportes Escolares e proceder à respetiva implementação;
- k)Organizar o processo de contratação dos transportes escolares e controlar a respetiva execução;
- l)Acompanhar, fiscalizar e implementar na parte que lhe diz respeito os protocolos ou contratos de fornecimento de refeições nos estabelecimentos de ensino que integrem o serviço de refeições no âmbito da componente de apoio à família;
- m)Acompanhar os processos de ação social escolar;
- n)Acompanhar o contrato de execução celebrado com o Ministério da Educação;
- o)Participar, em colaboração com os agentes educativos do Município, na promoção de projetos nos domínios da educação e expressão físico motora e do desporto escolar;
- p)Realizar as correções excecionais dos apoios socioeconómicos, decorrentes de alterações socioeconómicas ou outras que possam condicionar a obtenção de sucesso escolar;
- q)Acompanhar a gestão, controlo e afetação do pessoal não docente afeto às várias escolas do concelho, articulando com os agrupamentos de Escolas e com a Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos;
- r)Alocar, em articulação com a Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos, o pessoal não docente em funções e tarefas de acordo com as necessidades do projeto educativo em curso;
- s)Promover o levantamento de necessidades de equipamento e de material pedagógico e assegurar o correto apetrechamento dos estabelecimentos de ensino sob gestão do Município;
- t)Elaborar e manter atualizada a Carta Educativa Municipal;
- u)Organizar atividades de animação socioeducativa, tendo em vista o aprofundamento da relação entre a escola e o meio social e a comunidade envolvente;
- v)Recolher dados estatísticos sobre a quantidade de alunos a abranger nos diversos domínios da educação, designadamente quanto aos transportes escolares e refeições escolares;
- w)Informar e acompanhar, em articulação com a Divisão de Desenvolvimento Social e Saúde, a atribuição de auxílios económicos a alunos carenciados, de modo a garantir a igualdade de oportunidades no acesso à educação;
- x)Encaminhamento de pedidos de desinfestação/desratização de escolas e jardins-de-infância sob gestão da Autarquia;
- y)Planear e gerir o regime de fruta escolar;
- z)Elaborar estudos, pareceres e informação sobre hábitos de vida e alimentação saudáveis a alunos e a trabalhadores do Município, em articulação com a Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos;
- aa)Prestar apoio Psicossocial a alunos e a trabalhadores do Município, em articulação com a Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos;
- bb)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 2.1 -No âmbito da Biblioteca Municipal compete-lhe ainda:
- a)Superintender nas atividades relacionadas com a Biblioteca Municipal, promovendo a sua expansão com vista ao aumento dos níveis da sua utilização;
- b)Implementar programas de animação sociocultural e de ocupação dos tempos livres;
- c)Garantir e coordenar as atividades de registo, carimbagem, colocação de alarme, catalogação, indexação, classificação, localização física do acervo colocado à disposição do público na Biblioteca;
- d)Estimular o gosto pela leitura e a compreensão do mundo em que vivemos;
- e)Criar condições para a fruição da criação literária, científica e artística, desenvolvendo a capacidade crítica do indivíduo;
- f)Conservar, valorizar e difundir o património escrito, sobretudo o relativo ao fundo local, contribuindo para fortalecer a identidade cultural da comunidade;
- g)Fornecer documentação relativa aos vários domínios da atividade, de que todo o cidadão e os diferentes grupos sociais necessitam no seu quotidiano;
- h)Difundir informação útil e atualizada, em diversos suportes e recorrendo à utilização das novas tecnologias;
- i)Proporcionar condições que permitam a reflexão, o debate e a crítica, através de atividades de intervenção cultural da Biblioteca;
- j)Contribuir para a descentralização dos serviços da Biblioteca através da criação da Rede Concelhia de Bibliotecas de Leitura Pública;
- k)Apoiar as Bibliotecas Escolares, estimulando a sua criação e acompanhando o desenvolvimento das existentes;
- l)Promover a articulação das Bibliotecas Escolares com as outras bibliotecas do concelho, procurando formas de cooperação e rentabilização de recursos;
- m)Promover a organização e a atualização permanentemente o seu fundo documental;
- n)Promover exposições, colóquios, conferências, sessões de leitura e outras atividades de animação cultural;
- o)Promover atividades de cooperação com outras Bibliotecas e organismos culturais;
- p)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 50.º — Unidade de Projetos Educativos (UPE)
Vigente desde: 16/03/2022
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Em vigor desde 16/03/2022