- 1 -A Unidade de Desporto, Juventude e Associativismo é dirigida por um Chefe de Unidade, diretamente dependente do Chefe da Divisão de Educação, Desporto e Juventude.
- 2 -À Unidade de Desporto, Juventude e Associativismo compete, para além das competências previstas no artigo 20.º do presente Regulamento e sem prejuízo de outras, especificamente, previstas em Lei:
- a)Assegurar a implementação das estratégias e políticas municipais nas áreas da juventude, promoção de talento e associativismo;
- b)Colaborar na elaboração do Plano de Atividades Desportivas do Município;
- c)Elaborar e manter atualizada a Carta Desportiva Municipal;
- d)Implementar os projetos orientados para o público juvenil;
- e)Apoiar e promover o desporto Jovem e Sénior;
- f)Concretizar parcerias de relevância na área da juventude em articulação com organismos públicos e privados;
- g)Executar a política e dos objetivos definidos para a área da Juventude, promovendo e apoiando projetos, sempre que possível em articulação com outros serviços municipais, associações e instituições que atuem neste domínio;
- h)Efetuar a gestão dos equipamentos desportivos municipais sob gestão municipal;
- i)Coordenar as atividades realizadas nas Piscinas Municipais, Pavilhões Gimnodesportivos e outros equipamentos desportivos municipais, colaborando na respetiva programação;
- j)Monitorizar e efetuar os procedimentos tendentes à garantia da qualidade da água nas Piscinas Municipais;
- k)Substituir os Professores/Técnicos Superiores de Desporto, na condução/lecionamento de aulas e de outros eventos na área desportiva, sempre que tal se mostre necessário e de forma a garantir a rotatividade e gozo dos respetivos períodos de férias;
- l)Promover atividades de natureza desportiva que se dirijam à população do concelho ou a turistas;
- m)Acompanhar as atividades de natureza desportiva nos vários níveis competitivos, desenvolvidas por entidades oficiais e particulares no sentido de generalização da prática desportiva;
- n)Incentivar e apoiar o Associativismo Desportivo, nas suas diversas formas, cumprindo com o "Regulamento de Atribuição de Subsídios à Prática Desportiva Regular";
- o)Promover e dinamizar o Associativismo Juvenil;
- p)Colaborar na elaboração, executar e fazer cumprir as obrigações decorrentes de contratos-programa e contratos de desenvolvimento desportivo subscritos pelo Município e pelas entidades desportivas do concelho;
- q)Preparar e coordenar programas e medidas de formação desportiva de técnicos, atletas e dirigentes desportivos do concelho;
- r)Estudar, em permanência, a realidade juvenil do Concelho, e agir em conformidade com os resultados desses estudos, propondo intervenções nesse âmbito;
- s)Coordenar os espaços municipais destinados aos jovens;
- t)Promover ações de formação e outros eventos na área da juventude;
- u)Implementar e apoiar projetos que contribuam para a prevenção de comportamentos de risco e de fatores de exclusão dos jovens, promovendo um desenvolvimento pessoal equilibrado e uma adequada integração na vida económica, social e cultural;
- v)Implementar e apoiar a criação de espaços e equipamentos destinados à juventude nos domínios da formação, informação, animação, cultura e mobilidade juvenil;
- w)Promover, em articulação com outros serviços municipais e organizações e instituições públicas ou privadas, programas específicos nos domínios da orientação vocacional, pré-profissionalização, formação profissional e emprego, tendo como alvo o público juvenil;
- x)Participar na elaboração e execução de programas de prevenção da saúde juvenil com entidades competentes nesta área;
- y)Organizar e apoiar iniciativas de animação e recreação que permitam uma maior e melhor participação juvenil na vida da sua comunidade;
- z)Promover, executar e apoiar ações que visem, através de uma saudável ocupação dos tempos livres, o desenvolvimento das competências pessoais dos jovens;
- aa)Promover o empreendedorismo juvenil, através da estreita colaboração com escolas e entidades do Concelho, assegurando serviços e instrumentos de informação e apoio aos jovens;
- bb)Supervisionar a gestão do Refeitório Municipal;
- cc)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 52.º — Unidade de Desporto, Juventude e Associativismo (UDJA)
Vigente desde: 16/03/2022
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Em vigor desde 16/03/2022