- 1 -A Unidade de Turismo é dirigida por um Chefe de Unidade, diretamente dependente do Chefe da Divisão de Cultura e Turismo.
- 2 -À Unidade de Turismo compete, para além das competências previstas no artigo 20.º do presente Regulamento e sem prejuízo de outras, especificamente, previstas em Lei:
- a)Colaborar na elaboração do Plano de Atividades Culturais e Turísticas do Município e executá-lo na parte que lhe diz respeito;
- b)Gerir as atividades promovidas direcionadas ao Turismo, e as parcerias do Município nesse âmbito, e executar as políticas municipais nesse âmbito;
- c)Acompanhar as concessões do município na área turística e balnear;
- d)Gerir, dinamizar e implementar a execução/implementação das candidaturas aprovadas na área do Turismo;
- e)Promover atividades de promoção do turismo de natureza e a potenciação da Serra de Sicó;
- f)Analisar, no âmbito dos fundos comunitários, oportunidades de financiamento para investimentos ou atividades de âmbito turístico;
- g)Organizar e divulgar informação turística relativa ao concelho;
- h)Promover a acessibilidade ao património com valor turístico numa ótica de inclusão;
- i)Implementar as ações de promoção e animação turística definidas e colaborar no seu planeamento;
- j)Implementar as ações de desenvolvimento turístico, com o objetivo de consolidar a imagem externa do concelho;
- k)Inventariar as potencialidades turísticas da área do município e promover a sua divulgação;
- l)Implementar e coordenar ações de animação e infraestruturas de apoio ao turismo e lazer;
- m)Colaborar com organismos regionais, nacionais e internacionais que fomentem o turismo;
- n)Colaborar na gestão de postos de turismo ou de postos de informação municipais;
- o)Colaborar no desenvolvimento de campanhas e ações destinadas à valorização e promoção turística do concelho;
- p)Coordenar e participar em atividades de animação e de informação turística em colaboração com os demais agentes municipais;
- q)Coordenar e acompanhar as atividades relacionadas com o Castelo e colaborar na respetiva programação;
- r)Garantir o apoio logístico e administrativo relativo à realização de eventos vocacionados para a promoção do turismo;
- s)Assegurar a gestão dos Museus Municipais, coordenando a conservação, investigação, dinamização e segurança de todos os bens culturais sob sua alçada;
- t)Efetuar a conservação e restauro das coleções dos Museus Municipais e Obras de Arte da Autarquia, mediante uma ação permanente sobre os bens culturais, que impeça a sua destruição e assegure a sua longevidade;
- u)Inventariar todo o património móvel e imóvel pertencente aos Museus Municipais criados e em criação;
- v)Documentar todo o património cultural móvel e imóvel dos Museus Municipais (nomeadamente Museu Marquês de Pombal e Museu de Arte Popular Portuguesa) através do inventário sistemático em suporte manual e informatizado;
- w)Inventariar e documentar todas as coleções museológicas dos Museus Municipais (nomeadamente Museu Marquês de Pombal e Museu de Arte Popular Portuguesa) manualmente e em suporte informatizado;
- x)Investigar a história e o património da região de influência do Museu com os recursos humanos de investigação dos Museus Municipais ou outros a afetar conforme a especificidade e especialização;
- y)Promover e contribuir para o desenvolvimento da investigação nas áreas da história, da história da arte, da antropologia, da arqueologia, arqueologia industrial, museologia, museografia e do património etnográfico;
- z)Estudar, salvaguardar e divulgar todas as coleções museológicas dos Museus Municipais, nomeadamente realizando intervenções de conservação e restauro;
- aa)Propor parcerias com outras instituições tendo em vista o apoio e a colaboração na salvaguarda, estudo e divulgação do património cultural móvel e imóvel e implementação de estratégias de valorização da memória coletiva, reforçando a identidade local através da valorização e da dinamização social;
- bb)Divulgar o património histórico e cultural dos Museus Municipais aos diferentes públicos através de exposições de longa duração e temporárias, edições do Museu; sessões exteriores de divulgação; dinamização de ateliers, oficinas educativas e outras atividades lúdico-pedagógicas;
- cc)Captar e diversificar o maior número de públicos para o Museu, desenvolvendo ações de estudo, documentação, transmissão, sensibilização, educação e divulgação;
- dd)Apoiar, sempre que possível, a criação, organização e consolidação de novos núcleos museológicos, ou outros museus da autarquia, ou os que existam ao momento de outras tutelas e com parcerias com o Museu Marquês de Pombal, ou os museus a criar na região, ajudando a difundir as boas práticas museológicas;
- ee)Promover os Museus Municipais enquanto espaços de conhecimento, de comunicação e de lazer, contribuindo para a valorização das coleções e proporcionando a educação e o entretenimento;
- ff)Atingir e manter padrões de qualidade e de rigor, de forma a assegurar a satisfação da comunidade eu que se insere e o reconhecimento oficial da sua qualidade técnica;
- gg)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
Artigo 59.º — Unidade de Turismo (UT)
Vigente desde: 16/03/2022
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Em vigor desde 16/03/2022