- 1 -A Unidade de Gestão de Equipamentos é dirigida por um Chefe de Unidade, diretamente dependente do Chefe da Divisão de Gestão e Conservação de Edifícios e Equipamentos Municipais.
- 2 -À Unidade de Gestão de Equipamentos compete, para além das competências previstas no artigo 20.º do presente Regulamento e sem prejuízo de outras, especificamente, previstas em Lei:
- a)Gerir e planear os trabalhos a executar nas Oficinas Municipais;
- b)Efetuar as operações de conservação e manutenção e reparação dos equipamentos e viaturas municipais mediante planeamento e procedimentos operacionais e administrativos adequados diligenciando para que sempre se encontrem operacionais;
- c)Exercer funções de lubrificação e limpeza de toda a frota automóvel e equipamentos do Município;
- d)Operacionalizar a gestão do parque de máquinas e viaturas e do equipamento mecânico e eletromecânico da Câmara Municipal, promovendo e estabelecendo os mecanismos de controlo, regras de utilização, de conservação e de funcionamento;
- e)Proceder ao controlo de consumos médios mensais e quilometragem, através do boletim diário da viatura;
- f)Elaborar e implementar o plano de utilização e manutenção das viaturas;
- g)Diligenciar para que as reparações que se sejam necessárias efetuar no exterior sejam requisitadas em tempo útil de modo a não prejudicarem o bom andamento dos serviços;
- h)Manter e zelar pela boa conservação das ferramentas;
- i)Executar trabalhos oficinais de acordo com a programação definida;
- j)Colaborar com o armazém na definição de stocks mínimos de peças sobresselentes;
- k)Assegurar e manter atualizados os ficheiros de máquinas e viaturas, e efetuar estudos de rendibilidade dos mesmos, propondo medidas adequadas à eficiente gestão daquele equipamento;
- l)Procurar, analisar e sugerir soluções para poupança de combustível;
- m)Assegurar a recolha diária de todas as viaturas, no final de cada dia, à exceção das que, para esse efeito, têm outros locais ou garagens superiormente autorizadas para o efeito;
- n)Conferir as qualidades e quantidades dos materiais adquiridos para as oficinas, através de uma competente inspeção de receção, e proceder ao correto acondicionamento dos bens;
- o)Controlar os custos, qualidade e prazo das obras e serviços executados;
- p)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à subunidade orgânica que chefia.
Artigo 72.º — Unidade de Gestão de Equipamentos (UGE)
Vigente desde: 16/03/2022
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Em vigor desde 16/03/2022