- 1 -O Serviço de Higiene e Limpeza Urbana é dirigido por um Chefe de Serviço, diretamente dependente do Chefe de Unidade de Ambiente.
- 2 -Ao Serviço de Higiene e Limpeza Urbana compete, para além das competências previstas no artigo 20.º do presente Regulamento e sem prejuízo de outras, especificamente, previstas em Lei:
- a)Garantir a recolha de resíduos sólidos urbanos, nas frações seletiva e indiferenciada;
- b)Garantir a varredura e limpeza do espaço público;
- c)Recolher e transportar a destino final os resíduos sólidos urbanos (RSU);
- d)Recolher e transportar a destino final os monstros (objetos de grandes dimensões);
- e)Proceder à recolha seletiva de pilhas;
- f)Colocar contentores de RSU e respetivas bases;
- g)Proceder à manutenção e limpeza de papeleiras instaladas na cidade;
- h)Desenvolver ações de modernização técnica, económica e ambiental do sistema de RSU, visando a redução, a reciclagem e a reutilização;
- i)Elaborar ações de planeamento e programação dos sistemas de limpeza e higiene urbana;
- j)Realizar todas as atividades necessárias à aplicação do Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos e Limpeza Pública do concelho;
- k)Assegurar a limpeza das vias e espaços públicos, sarjetas e sumidouros;
- l)Gerir técnica e administrativamente os equipamentos de deposição de RSU e de limpeza manual;
- m)Administrar os meios afetos à limpeza urbana e à remoção de RSU;
- n)Participar nos processos de renovação da frota afeta à limpeza urbana e à recolha de RSU;
- o)Solicitar a aquisição de equipamentos e ou adjudicação de serviços, a obter através do Serviço de Aprovisionamento, no âmbito do sistema de recolha e tratamento de RSU e proceder ao controlo dos fornecimentos e serviços contratados;
- p)Elaborar normas e regulamentos respeitantes à gestão de RSU de harmonia com a legislação nacional e com as normas comunitárias, quando aplicáveis;
- q)Elaborar estudos e projetos relativos à modernização técnica e económica do sistema de RSU;
- r)Manter atualizado o cadastro dos contentores, dos ecopontos e de todos os equipamentos afetos a recolha e ao transporte de RSU;
- s)Manter atualizado o cadastro dos circuitos de recolha de RSU;
- t)Proceder à recolha seletiva de papel e cartão junto dos estabelecimentos comerciais da cidade;
- u)Garantir o cumprimento das normas de higiene e segurança dos trabalhadores sob a sua dependência;
- v)Assegurar a manutenção dos equipamentos de deposição coletiva de resíduos sólidos urbanos;
- w)Promover ações de desinfestação e controlo de pragas em espaços municipais;
- x)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
Artigo 80.º — Serviço de Higiene e Limpeza Urbana (SHLU)
Vigente desde: 16/03/2022
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Em vigor desde 16/03/2022