Aos titulares dos cargos de Diretor Municipal (cargo de direção superior de 1.º grau), Diretor de Departamento (cargo de direção intermédia de 1.º grau) e Chefe de Divisão (cargo de direção intermédia de 2.º grau), serão, nos termos do disposto no artigo 24.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, abonadas despesas de representação, no montante fixado para o pessoal dirigente da administração central, através do Despacho Conjunto n.º 625/99, de 13 de julho, sendo-lhes igualmente aplicáveis as correspondentes atualizações anuais.
Artigo 95.º — Despesas de representação
Vigente desde: 16/03/2022
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Em vigor desde 16/03/2022