Sem prejuízo da entrada em vigor do presente Regulamento, as comissões de serviço, relativas aos titulares dos cargos de direção das unidades orgânicas atualmente providas, mantém-se em vigor até ao seu termo, ante a inexistência de extinções ou reorganizações das respetivas unidades orgânicas decorrentes dos ajustes operados na estrutura orgânica dos serviços municipais.
Artigo 99.º — Comissões de serviço
Vigente desde: 16/03/2022
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Em vigor desde 16/03/2022