- 1 -A Universidade Europeia atribui o título de Doutor Honoris Causa a personalidades eminentes, nacionais ou estrangeiras, que se hajam distinguido na atividade académica, científica, profissional, cultural, artística, cívica ou política, ou que hajam prestado altos serviços à Universidade, ao País ou à Humanidade.
- 2 -O título de Doutor Honoris Causa não pode ser atribuído a docentes em exercício de funções na Universidade Europeia ou a doutorados pela mesma instituição, nem, ainda, a professores aposentados ou jubilados desta Universidade ou das que lhe deram origem.
- 3 -O título de Doutor Honoris Causa não pode ser atribuído a título póstumo.
Artigo 2.º — Elegibilidade
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