O requerimento do apoio à natalidade é efetuado em impresso próprio e entregue no Balcão Único de Atendimento do Município ou através da plataforma eletrónica municipal, acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Certidão de nascimento da criança;
- b)Fotocópia do cartão de cidadão ou bilhete de identidade do/a requerente ou requerentes e do (s) respetivo(s) documento(s) de identificação fiscal, de acordo com o artigo 5.º;
- c)Atestado emitido pela Junta de Freguesia da área de residência do/a requerente ou requerentes, comprovativo do cumprimento dos requisitos constantes das alíneas a), b) e d), do n.º 1 do artigo 6.º, do presente Regulamento;
- d)Declarações relativas à inexistência de dívidas, emitidas pela Autoridade Tributária e pela Segurança Social.