Projeto de Regulamento Municipal de Apoio à Natalidade
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 96.º e seguintes, do Código do Procedimento administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, bem como nas alíneas g) e m), do n.º 2, do artigo 23.º, nas alíneas k), do n.º 1, do artigo 33 e na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, todos o Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Âmbito e Objeto
Beneficiários
Apoio à Natalidade
Legitimidade
Possui legitimidade para requerer o apoio que consta no presente Regulamento:
Condições Gerais de Atribuição
Despesas Elegíveis
São elegíveis as despesas realizadas em farmácias aderentes ao projeto "Vale + Nascer Vilaverdense", situadas na área do Concelho de Vila Verde, em bens indispensáveis ao desenvolvimento do recém-nascido, nomeadamente, alimentação infantil, saúde, artigos de higiene, segurança e conforto, calçado, brinquedos e artigos de puericultura adequados à idade da criança.
Candidatura
O requerimento do apoio à natalidade é efetuado em impresso próprio e entregue no Balcão Único de Atendimento do Município ou através da plataforma eletrónica municipal, acompanhado dos seguintes documentos:
Prazo de candidatura
Análise das candidaturas
Decisão
Operacionalização
Fiscalização
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões são resolvidas por deliberação da Câmara Municipal de Vila Verde.
Legislação subsidiária
Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Regulamento é aplicável o Código do Procedimento Administrativo e demais legislação conexa.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
314836596