- 1 -Quando o estágio curricular é integrado na unidade curricular Estágio, a carga horária mínima e máxima do estágio corresponde, respetivamente, a 60 % e 80 % do número total de horas previstas para a unidade curricular.
- 2 -Quando o estágio curricular é integrado na unidade curricular Relatório de Estágio, a carga horária mínima e máxima do estágio corresponde, respetivamente, a 15 % e 40 % do número total de horas previstas para a unidade curricular.
- 3 -Em caso de necessidade de alteração das percentagens da carga horária de estágio, a decisão caberá ao Conselho Científico da FLUL.
- 4 -Em caso de interesse da entidade de acolhimento, o período de estágio poderá ser prorrogado mediante acordo escrito com a FLUL e o aluno, na modalidade de estágio extracurricular.
- 5 -O horário de estágio é acordado entre a entidade de acolhimento e o aluno estagiário, tendo em conta os interesses da entidade e a disponibilidade horária do aluno estagiário.
Artigo 7.º — Carga horária
Vigente desde: 29/03/2018
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Em vigor desde 29/03/2018