- 1 -O projeto do gasoduto de transporte deve resultar num sistema seguro para o transporte de gás.
- 2 -O projeto deve considerar todas as questões técnicas relevantes para o serviço a que se destina em conjunto com os aspetos de segurança, preservação do ambiente e ordenamento do território.
- 3 -O projeto deve tomar em consideração as boas práticas e os investimentos necessários que conduzam à mitigação e controlo das emissões de gás no decurso da construção, operação e manutenção do gasoduto.
- 4 -Os dados de projeto devem ser documentados em conjunto com os procedimentos de cálculo considerados no projeto base, conforme o disposto no artigo 30.º
Artigo 14.º — Princípios gerais
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