Aprova o Regulamento da Rede Nacional de Transporte de Gás.
Objeto e âmbito
Generalidades
Referências normativas
Siglas e definições
ANEPC - Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil
BV - Estação de válvulas de seccionamento;
DGEG - Direção-Geral de Energia e Geologia;
DN - Diâmetro nominal;
EC - Estação de compressão;
EIF - Estação de inversão de fluxo;
EMI - Estação de mistura e injeção de gás;
ERG - Estação de receção de gás;
ESG - Estação de separação de gás;
ENSE - Entidade Nacional para o Sector Energético;
ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos;
GRMS - Estação de regulação de pressão e medição (Gas Regulating and Metering Station);
GN - Gás natural conforme definido na Norma ISO 13686;
GNL - Gás natural liquefeito;
JCT - Estação de válvulas de seccionamento e derivação;
MPGTG - Manual de Procedimentos da Gestão Técnica Global do SNG;
ORD - Operador da RNDG;
ORT - Operador da RNTG;
PE - Ponto de entrega de gás (corresponde a uma saída da RNTG associada a uma transferência de custódia);
PI - Ponto de interligação;
PR - Ponto de receção de gás;
PEF - Pressão de ensaio na fábrica
PMA - Pressão máxima acidental;
PMO - Pressão máxima de operação;
RNDG - Rede Nacional de Distribuição de Gás;
RNTG - Rede Nacional de Transporte de Gás;
SCADA (supervisory control and data acquisition) - sistema de controlo, supervisão e aquisição de dados; SNG - Sistema Nacional de Gás.
Sistema de gestão de qualidade
Capacidade de injeção de gases de origem renovável e de baixo teor de carbono
Classificação dos locais para a implantação das tubagens
Medidas de segurança
Traçado
Representação cartográfica
As infraestruturas devem ser representadas cartograficamente, de forma adequada, com indicação:
Sinalização dos gasodutos
Pressões
Limitação de pressão
Os sistemas de limitação da pressão dos gasodutos devem:
Fig. 1 - Guia para sistemas de limitação de pressão
Princípios gerais
Gestão da faixa de servidão
Na fase de projeto, quando necessário, deve ser desenvolvido um estudo geotécnico com o objetivo de recolher dados sobre a gestão geohidrológica da água e aspetos geomecânicos relacionados com o traçado do gasoduto, bem como reunir dados sobre a gestão e utilização de solos, recursos hídricos e aspetos agrícolas/hortícolas, na área de implantação do traçado do gasoduto.
Bases de projeto
Pontos de entrega/receção
Incluem:
Pressão de cálculo das tubagens
P = ((20 × E × e)/D) × F
sendo:
P = pressão de cálculo, expressa em bar;
E = limite elástico mínimo do metal fixado nas especificações dos tubos, expresso em newton por milímetro quadrado;
D = diâmetro exterior nominal dos tubos, expresso em milímetro;
e = espessura nominal da parede dos tubos, expressa em milímetro;
F = fator de segurança admissível, correspondente à categoria do local de implantação das tubagens aplicável nos termos do quadro I do artigo 19.º
Valor da tensão de tração perimetral máxima admissível
1 - As tensões máximas de tração perimetral σ (sigma) admissíveis para o metal dos tubos, em função do limite elástico E, são fixadas no quadro seguinte:
QUADRO I
Categoria de localização e fator de segurança
Categoria de localização
Fator de segurança (F)
Valor correspondente de tração perimetral máxima (σ)
Categoria 1
0,72
0,72.E
Categoria 2
0,60
0,60.E
Categoria 3
0,50
0,50.E
2 - Na fórmula do artigo anterior deve ser considerado um fator de segurança F definido por:
a) F ≤ 0,60, para os troços de tubagem localizados na categoria 1 e que:
i) Cruzem a faixa de servidão de uma via rodoviária não pavimentada sem recurso a outras medidas de proteção;
ii) Cruzem a faixa de servidão ou se desenvolvam paralelamente na proximidade de vias rodoviárias pavimentadas, autoestradas, vias públicas ou vias-férreas, sem recurso a outras medidas de proteção;
b) F ≤ 0,50, para os troços de tubagem localizados na categoria 2 e que cruzem a faixa de servidão de vias rodoviárias pavimentadas, autoestradas, vias públicas ou vias-férreas;
c) F ≤ 0,50, para os troços de tubagem de estações de compressão, estações de regulação de pressão e medição, estações de mistura e injeção e estações de separação de gás localizadas nas categorias 1 e 2;
d) F ≤ 0,50, para os troços de tubagem localizados nas categorias 1 e 2 e que se desenvolvam na proximidade de locais de reunião ou concentração organizada de público, tais como igrejas, escolas, edifícios de múltiplos andares, hospitais ou centros de arte e recreio;
e) O fator de segurança pode ser aumentado se forem implementadas medidas adicionais de proteção contra a interferência de terceiros.
Distâncias de segurança
A localização do eixo longitudinal deve respeitar as seguintes condições:
a) O eixo longitudinal dos gasodutos deve situar-se a uma distância mínima de 25 m de qualquer edifício habitado;
b) Relativamente às construções que recebem público ou que apresentem riscos particulares, nomeadamente de incêndio ou explosão, o eixo longitudinal dos gasodutos deve ficar situado a uma distância igual ou superior a 75 m;
c) As distâncias referidas nas alíneas a) e b) podem ser reduzidas para os valores constantes do quadro II desde que o projetista adote alguma ou algumas das medidas de segurança suplementares previstas nos pontos seguintes:
i) Reforço da espessura da própria tubagem que deverá ser definida com base na fórmula do artigo 18.º utilizando um valor de pressão P, aumentado de 25 %;
ii) Adoção de uma ou mais proteções adicionais a seguir indicadas, com referência à fig. 2, ou outras cuja justificação seja aceite pela entidade licenciadora:
Envolvimento da tubagem por uma manga metálica;
Interposição de um muro cego de betão;
Galeria com segmentos de betão armado, em forma de «U» invertido de acordo com a fig. 2 (a);
Cobertura de chapa sobre camada de betão, de acordo com a fig. 2 (b);
Cobertura com caleira invertida de chapa reforçada, de acordo com a fig. 2 (c);
Caleira invertida de betão armado, de acordo com a fig. 2 (d);
Cofragem lateral de chapa de aço, de acordo com a fig. 2 (e);
Cobertura de placas de betão armado de acordo com a fig. 2 (f).
Fig. 2 - Medidas de segurança suplementares
d) Quando se adotar uma das soluções previstas na alínea c), o elemento de proteção deve ser colocado de modo que as distâncias entre os seus extremos e os pontos mais próximos dos edifícios obedeçam ao estabelecido no quadro II:
QUADRO II
Distâncias a edifícios habitados
Diâmetro nominal (mm)
Distância (m)
100-150
2,5
175-250
4,0
300-450
7,0
> 500
10,0
Profundidade
Mangas de proteção
Estações
1 - A implantação de estações deve considerar que:
a) O limite entre os troços de gasoduto e as estações deve estabelecer-se nos pontos imediatamente a montante da primeira válvula na entrada da estação e imediatamente a jusante da última válvula na saída da estação, podendo, alternativamente, ser considerados como pontos limite a vedação da estação ou as válvulas de isolamento;
b) Os requisitos aplicáveis ao projeto e à implantação de uma estação dependem da área circundante e do tipo de estação, devendo ter-se em atenção o seguinte:
i) Poder ser colocada fora de serviço, no todo ou em parte, operando um determinado número de válvulas, salvo para estações de válvulas de seccionamento;
ii) Ser garantida uma operação eficiente a longo prazo em todas as condições atmosféricas;
iii) não sofrer de efeitos adversos devidos ao assentamento, corrosão ou outras causas;
iv) A manutenção poder ser realizada sem interromper o fluxo de gás;
v) Ser prevenida a operação não autorizada de componentes críticos;
c) No interior das estações deverão ser impostos requisitos relativos a distâncias mínimas entre componentes exteriores, tendo em vista facilitar a manutenção, a operação ou o combate a incêndios;
d) As estações serão vedadas para prevenir a entrada de pessoal não autorizado e deverá ser garantida, em situação de emergência, a fácil evacuação de pessoal no interior da estação;
e) Dependendo da dimensão da estação devem ser projetados e construídos portões que permitam um acesso fácil a equipamentos de combate a incêndios e ambulâncias;
f) Se a estação for instalada num edifício este deve permitir uma evacuação rápida;
g) O sistema elétrico de iluminação, quando aplicável, deve ser projetado para que as saídas e as áreas críticas no interior e no exterior da estação sejam claramente identificáveis durante a noite ou na presença de nevoeiro;
h) A construção de instalações elétricas deve cumprir as normas técnicas aplicáveis, e devem ser tomadas em consideração a existência de atmosferas com gases inflamáveis e a proteção contra descargas atmosféricas;
i) As estações deverão possuir acessos exteriores que facilitem a evacuação de pessoas em caso de emergência e permitam ao mesmo tempo a acessibilidade a veículos de combate a incêndios, se tal for necessário;
ii) Em locais com risco de explosão, as massas metálicas das canalizações e equipamentos elétricos devem ser ligadas, a intervalos regulares, às massas condutoras acessíveis nas proximidades, de forma a evitar a ocorrência de diferenças de potencial entre elementos.
2 - Os componentes das estações serão projetados de forma a:
a) Cada componente individual de uma estação execute as funções requeridas para esse componente e satisfaça os standards segundo os quais foi projetado;
b) A espessura da tubagem (e) não pode ser inferior ao valor especificado no quadro III, em função do diâmetro exterior da tubagem (D), e deve ser suficiente para resistir às solicitações impostas, incluindo a pressão com um fator de segurança F ≤ 0,5.
QUADRO III
Espessura da tubagem (e)
D (mm)
≤ 114,3
168,3
219,1
273,1
323,9
355,6
406,4
508,0
610,0
> 610,0
e (mm)
3,2
4,0
4,5
5,0
5,6
5,6
6,3
6,3
6,3
1 % D
c) Os componentes no interior das estações são normalmente ligados por tubagem, incluindo os sistemas auxiliares de tubagem, instrumentação, lubrificação, gás, ar comprimido e água, controlo e tomadas de amostras, sendo que esta tubagem e as válvulas, flanges, reduções, curvas e outros acessórios associados devem ser fabricados em material adequado e devem resistir às temperaturas e pressões mínimas e máximas.
3 - No projeto das estações deve ser considerada a interação com troços do gasoduto, em particular:
a) A interação das ligações entre os troços de gasoduto e as estações;
b) O efeito pulsatório, como por exemplo o efeito induzido pelo escoamento;
c) A expansão e contração do gasoduto devido às variações de temperatura e pressão, sendo que, e necessário, o gasoduto deve ser ancorado ou implantado de forma adequada de modo que as variações de pressão e temperatura não resultem em tensões entre componentes que excedam os limites permitidos;
d) Os componentes das estações e gasodutos adjacentes devem ser projetados para que as tensões devidas ao assentamento não uniforme permaneçam dentro de limites aceitáveis.
4 - No projeto das ligações entre a RNTG, a RNDG, os produtores de gás e os promotores de instalações ou parques industriais com acesso direto à RNTG, deve assegurar-se que:
a) Para cumprir as condições de entrega de gás na interface RNTG/RNDG ou na interface RNTG/clientes devem ser instaladas estações de regulação de pressão e medição para assegurar as condições de pressão e temperatura de entrega, bem como medir o caudal a ser entregue, devendo ainda ser efetuada a odorização ao teor de odorante estipulado, em função do caudal instantâneo. As condições medidas na estação serão consideradas válidas para o ponto de entrega à RNDG ou para o ponto de entrega a clientes, quando a estação de regulação de pressão e medição (GRMS) se localize no limite de propriedade do cliente;
b) As estações de regulação de pressão e medição devem ser projetadas e construídas de acordo com a NP EN 12186 e deverão obedecer à legislação e regulamentação vigente;
c) Os sistemas de medição das estações de regulação de pressão e medição devem ser projetados e construídos de acordo com a NP EN 1776 e deverão obedecer à legislação e regulamentação vigente;
d) Deve existir um registo automático dos valores de operação dos sistemas de odorização das estações de regulação de pressão e medição;
e) Para cumprir as condições de receção de gás na RNTG devem ser instalados sistemas de medição e análise da qualidade do gás nas instalações de produção de gás.
Estações de regulação de pressão e medição
Estações de mistura e injeção, de receção de gás, de inversão de fluxo de gás e de separação de gás
Equipamentos para limpeza e inspeção
Curvas
Todas as soldaduras dos tubos utilizados na fabricação de curvas devem ser controladas a 100 % por processos não destrutivos, em conformidade com as normas mencionadas no artigo 3.º
Válvulas de seccionamento
Proteção contra a corrosão
Nestes troços deve ser garantida a ausência de defeitos de revestimento;
Projeto
Os estudos que irão suportar e viabilizar o desenvolvimento do projeto para efeitos de aprovação, e sem prejuízo do disposto na legislação aplicável, devem conter nomeadamente os seguintes elementos:
Requisitos gerais
Tubagem
1 - Os diâmetros e espessuras nominais dos tubos devem ser os que constam das normas aplicáveis.
2 - Os tubos estão obrigatoriamente sujeitos aos ensaios e controlos de fábrica previstos nas normas aplicáveis mencionadas no artigo 3.º, nomeadamente:
a) Teste de energia de impacto - o tubo deverá pelo menos cumprir os requisitos para a resistência de impacto estabelecidos pela norma NP EN 10208-2;
b) Temperatura de teste de impacto - a temperatura de teste de impacto para tubo e componentes de tubagem deve ser a considerada para as condições de projeto do gasoduto, no mínimo 0.ºC;
c) Tensão admissível - os tubos no que respeita às propriedades de tensão deverão cumprir os requisitos estabelecidos pela norma NP EN 10208-2;
d) Determinação do rácio entre a tensão limite de elasticidade e a tensão de rotura que não deverá exceder 0,90;
e) Dureza da soldadura - a dureza da soldadura produzida nos componentes de gasodutos não deverá exceder 350 pontos na escala de Vickers 10 (350 HV 10) em nenhum ponto da zona termicamente afetada.
3 - Pressões máximas e mínima para os ensaios:
a) As pressões de ensaio devem provocar tensões de tração perimetrais σ (sigma), em função da espessura fixada pelas normas, que, tendo em conta a tolerância mínima, devem estar compreendidas entre 95 % e 100 % do limite elástico mínimo indicado;
b) As pressões máximas e mínima do ensaio em fábrica, expressas em bar, correspondendo às tensões limite máximas e mínima, são determinadas pela forma indicada no quadro IV:
QUADRO IV
Pressão de ensaio
Tensão de tração perimetral (σ)
Pressões de ensaio (P)
Mínima
Máxima
Mínima
Máxima
0,95 * E
E
(20 * 0,95 * E * e * (100 – δ))/(D * 100)
(20 * E * e * (100 – δ))/(D * 100)
sendo:
E = limite elástico mínimo do metal, fixado nas especificações dos tubos, expresso em Newton por milímetro quadrado;
D = diâmetro exterior nominal do tubo, expresso em milímetro;
e = espessura nominal da parede do tubo, expressa em milímetro;
δ (delta) = tolerância da espessura mínima, expressa em percentagem de e;
c) Os valores de E, D, e δ (delta) que devem ser considerados para a determinação das pressões mínima e máxima de ensaio após fabrico são os indicados nos certificados de fornecimento dos tubos;
d) Se, para determinação do limite elástico, as especificações de fornecimento dos tubos utilizarem um método diferente do prescrito neste artigo, a expressão das tensões de tração perimetral σ (sigma), máxima e mínima, e das pressões de prova correspondentes, em função do valor do limite elástico assim medido, devem ser tais que as tensões σ (sigma) e as pressões de prova assim calculadas sejam idênticas às determinadas como indicado no quadro IV.
4 - Prova hidráulica:
a) O limite máximo da pressão de prova hidráulica é de 210 bar e visa apenas o controlo de fabrico;
b) As pressões de prova hidráulica referidas na alínea anterior são controlos de fabrico e não têm relação com as pressões de serviço a que os tubos possam vir a ser submetidos.
Curvas, derivações, reduções e tampões
Ligações flangeadas
As ligações flangeadas só devem ser utilizadas acima do solo e devem obedecer às normas aplicáveis, previstas no artigo 3.º, excetuando-se as flanges especiais para picagens em carga, especialmente especificadas e fabricadas para serem enterradas.
Juntas isolantes
Válvulas
Generalidades
Piquetagem
Faixa de trabalho
Valas e escavações
Cruzamento ou paralelismo com outras infraestruturas
Transporte, armazenamento e manuseamento dos materiais
Curvas realizadas em obra
Soldaduras
Revestimento
Assentamento da tubagem
Situações especiais
Tapamento e reposição dos terrenos
Atravessamentos
Atravessamentos de cursos de água em vala aberta
Atravessamentos por perfuração horizontal
Atravessamentos por perfuração dirigida
Calibre e limpeza
Ensaios de gasodutos
1 - Antes da entrada em serviço, as tubagens devem ser submetidas aos ensaios de resistência mecânica e de estanquidade em todo o seu comprimento, de uma só vez ou por troços, depois de adotadas as adequadas precauções tendentes à garantia da segurança de pessoas e bens, devendo os ensaios ser realizados de acordo com a EN 12327.
2 - Os ensaios dos troços de tubagem a colocar dentro de mangas de proteção devem ser feitos, separadamente e fora destas, antes da montagem no local.
3 - As verificações previstas no número anterior não dispensam o ensaio final do conjunto da rede.
4 - Deve ser assegurado que o fluido de ensaio é retirado de um modo que minimize a ocorrência de danos no meio ambiente.
5 - Para a preparação e execução dos ensaios:
a) O fluido utilizado para ensaio deve ser normalmente água limpa e com inibidor de corrosão adicionado, se necessário;
b) A tubagem deve ser cheia utilizando pigs para prevenir a formação de bolsas de ar;
c) Os ensaios devem ser efetuados com a vala adequadamente tapada para evitar a influência de variações de temperatura e, caso a temperatura ao nível do solo, na vizinhança imediata da tubagem, for inferior a 2ºC, devem ser adicionados anticongelantes;
d) O ensaio só deve começar após ter sido atingido o equilíbrio de temperaturas, devendo as pressões a manter e a localização e características dos instrumentos de medição ser definidos antes do início dos ensaios;
e) Deve proceder-se à medição contínua de pressões e temperaturas com o auxílio de aparelhos registadores e de um indicador de pressão calibrado para as leituras inicial e final, sendo que os registadores de pressão devem ser instalados em local protegido.
f) Os instrumentos de medida devem dispor de certificado de calibração válido e ser conformes às normas das séries NP EN 837, com uma classe de exatidão mínima de 0,6.
6 - A prova de resistência mecânica deve ser efetuada de acordo com as condições referidas no quadro seguinte:
QUADRO V
Pressões de ensaio de resistência mecânica
Categoria do local
Fluido utilizado no ensaio
Pressão de ensaio
Mínima
Máxima
1
Água
1,10 PMO
PEF
2
Água
1,25 PMO
PEF
3
Água
1,40 PMO
PEF
sendo:
PEF = pressão de ensaio na fábrica;
PMO = pressão máxima de operação.
7 - Salvo decisão em contrário do técnico responsável pela inspeção e certificação, as condições constantes do quadro V não terão aplicação nos seguintes casos:
a) Se no momento da realização do ensaio de resistência, a temperatura do solo à profundidade da tubagem for inferior ou igual a 0ºC ou puder baixar até esse nível antes do fim do ensaio ou ainda se não se dispuser de água em quantidade e qualidade convenientes;
b) Se o relevo da zona atravessada for de forma a obrigar a um seccionamento excessivo da tubagem para se poder efetuar o ensaio hidráulico.
8 - Nos casos indicados no número anterior, a prova de resistência será efetuada com ar a uma pressão igual ao produto de 1,1 pela pressão de serviço máxima.
9 - Os ensaios de resistência terão a duração mínima de uma hora, à pressão máxima de ensaio.
10 - Procedimento de ensaio de estanquidade:
a) O ar ou um gás inerte são aceitáveis como fluidos de ensaio, desde que medidas de segurança apropriadas sejam garantidas e que o produto da pressão vezes o volume seja limitado, devendo, nestes casos, ser utilizada uma pressão de ensaio conveniente;
b) O ensaio de estanquidade pode também ser realizado com água, devendo, neste caso, a pressão situar-se entre os limites fixados para os ensaios de resistência mecânica efetuados com água, para a categoria do local de implementação correspondente, de acordo com o n.º 6 deste artigo;
c) Se o ensaio da resistência for feito com ar ou com o gás inerte, o ensaio de estanquidade deve ser efetuado com o mesmo fluido à pressão de serviço máxima;
d) Os ensaios de estanquidade devem ter a duração de vinte e quatro horas, depois de estabilizada a temperatura do fluido, sendo que esta duração poderá ser reduzida no caso de aceitação por parte da entidade inspetora.
11 - As tubagens e acessórios devem ser objeto de ensaio prévio nas seguintes circunstâncias:
a) Quando não puderem ser ensaiados após a instalação como subconjuntos incorporados numa instalação existente;
b) Quando tiverem de ser instalados junto a uma instalação em operação que não é passível de ser protegida contra uma falha do ensaio;
c) Quando for considerado que as consequências de uma falha do ensaio justificam o ensaio prévio;
d) Para troços de tubagem prefabricados e de pequeno comprimento, para os quais é impraticável um ensaio após a sua instalação, deve ser realizado um ensaio prévio de resistência mecânica, mantendo a pressão igual ou acima da pressão de ensaio durante pelo menos quatro horas.
12 - Assim que os resultados dos ensaios forem considerados satisfatórios, o gasoduto deve ser esvaziado do fluido de ensaio e seco.
13 - Deve ser passado equipamento de limpeza e secagem através do gasoduto tantas vezes quantas as necessárias de forma a obter uma secagem satisfatória.
14 - Deve ser produzido, e mantido no decurso da vida útil do gasoduto, um relatório de cada ensaio, da rede ou de qualquer troço, onde constem, entre outras, as seguintes indicações:
a) Referência dos troços ensaiados;
b) Data, hora e duração do ensaio;
c) Valores das temperaturas verificadas no fluido (parede da tubagem) durante o ensaio;
d) Valores da pressão inicial e final do ensaio;
e) Conclusões;
f) Observações.
15 - Os relatórios dos ensaios do gasoduto devem ser verificados e validados por uma entidade inspetora reconhecida.
Ensaios das estações
Receção da construção
Disposições gerais
Trabalhos na vizinhança do gasoduto
Odorização
Organização da operação e manutenção
Comissionamento
Descomissionamento
Recomissionamento
Manutenção, modificação e reparação de gasodutos
1 - O operador da rede deve preparar procedimentos para os trabalhos de manutenção, reparação e modificação a levar a cabo na rede.
2 - Todos os componentes essenciais para uma operação em segurança dos gasodutos devem ser inspecionados, mantidos e operados de modo a assegurar um funcionamento adequado.
3 - Os trabalhos deverão ser executados ou supervisionados apenas por pessoal autorizado.
4 - Os intervalos e frequências de manutenção devem ser determinados pelo operador da rede com base, nomeadamente, na sua experiência e conhecimento da condição de integridade dos gasodutos, na probabilidade de ocorrência de danos para a infraestrutura ou em circunstâncias particulares.
5 - Durante a execução dos trabalhos deve ser tomada em consideração a eventual existência de atividades de terceiros na vizinhança.
6 - O operador da rede deve manter em arquivo, durante os períodos legalmente estabelecidos, para as infraestruturas, relatórios das ações corretivas efetuadas e outros dados considerados relevantes que incluam:
a) A data, localização e descrição de toda a reparação efetuada na tubagem e seus componentes;
b) Cada vigilância, inspeção e ensaio requerido pelo presente Regulamento.
7 - A vigilância dos gasodutos deve ser de dois tipos:
a) Tipo A - a que tem por objetivo a deteção de danos causados por terceiros, a ser efetuada por meios aéreos, veículos terrestres a pé ou por outros meios, com recurso a outras tecnologias de mobilidade ou de monitorização, que assegurem o mesmo objetivo, desde que autorizados;
b) Tipo B - a que tem por objetivo a deteção de possíveis anomalias, a ser feita a pé ou por outros meios, com recurso a outras tecnologias de mobilidade ou de monitorização, que assegurem o mesmo objetivo, desde que autorizados.
8 - Os intervalos máximos entre inspeções ou controlos consecutivos devem ser os referidos no quadro VI, salvo o disposto nos números seguintes:
QUADRO VI
Intervalos entre inspeções
Localização 1 e 2
Localização 3
Tipo A
Meio ano
Meio ano
Tipo B
Dois anos
Um ano
9 - Nos troços submersos e aéreos os intervalos entre inspeções e deteção de fugas ficam sujeitos a proposta, devidamente justificada, a apresentar pelo operador da rede, junto da entidade licenciadora;
10 - A inspeção da operacionalidade e a deteção de fugas nas válvulas do gasoduto ficam sujeitas aos intervalos máximos da inspeção do tipo B.
11 - A inspeção que tem por objetivo um controlo periódico de deteção de falhas do revestimento fica sujeita ao intervalo máximo de 8 anos.
12 - Os intervalos máximos referidos nos números 8, 10 e 11 podem ser alterados se forem utilizados métodos de análise de dados da monitorização e/ou das inspeções que, justificadamente, determinem outros períodos entre duas inspeções consecutivas, mediante parecer prévio da entidade licenciadora.
13 - As instalações de proteção catódica devem ser controladas com a periodicidade preconizada pelo seu fabricante.
14 - Os troços da tubagem em que sejam detetadas deteriorações devem ser reparados, substituídos, colocados fora de serviço ou com pressão de serviço reduzida, segundo o critério do operador da rede.
15 - Os materiais utilizados nas reparações das tubagens devem ser compatíveis com o material destas e ter a qualidade especificada.
16 - Devem ser tomadas medidas preventivas enquanto se realizam trabalhos de reparação de forma a garantir que não se formam misturas explosivas, sendo que, quando tal não poder ser garantido, devem ser tomadas medidas de segurança apropriadas para prevenir o risco para pessoas e bens nas zonas circundantes.
17 - Trabalhos que envolvam soldar, cortar, rebarbar e outros similares podem ser autorizados num gasoduto em serviço desde que o projeto, especificação do material de tubagem e técnicas de execução estabelecidas assegurem uma execução em segurança.
18 - Qualquer imperfeição ou dano que tenham impacto na operacionalidade da tubagem num gasoduto de transporte que opere a uma tensão perimetral (hoop stress) igual ou acima de 40 % do limite elástico mínimo da tubagem, deve ser:
a) Removida por corte e substituída por uma nova secção cilíndrica de tubagem;
b) Em alternativa, reparada por um método cujos ensaios e análises assegurem que se pode restaurar definitivamente a operacionalidade da tubagem.
19 - As reparações definitivas nas tubagens devem realizar-se, de preferência, por soldadura, sendo estas posteriormente controladas por meio de ensaios não destrutivos.
20 - Cortes, soldaduras e esmerilagem de um gasoduto em serviço só podem ser efetuados quando a especificação e material do tubo e as técnicas recomendadas permitam executar estes trabalhos em segurança.
21 - Após conclusão dos trabalhos, o revestimento do tubo e a proteção catódica devem ser cuidadosamente repostos e verificados.
22 - Todas as reparações que impliquem a substituição de mais de três varas de tubagem obrigam à execução dos ensaios de resistência mecânica e de estanquidade mencionados no capítulo v deste Regulamento, podendo este ensaio ser realizado antes da instalação do troço de tubagem.
23 - Antes de se realizarem trabalhos de reparação de fugas ou que envolvam corte de tubagem devem ser tomadas medidas apropriadas que garantam manutenção e controlo da envolvente e equipamentos a intervir, de forma a impossibilitar a criação de atmosferas explosivas.
24 - Antes do início dos trabalhos, a secção do gasoduto onde decorre a intervenção deve ser isolada, despressurizada e, se necessário, inertizada.
25 - Devem ser tomadas precauções para assegurar que não existe a possibilidade de ingresso de gás em qualquer secção que tenha sido previamente inertizada.
26 - Sempre que se realizarem trabalhos de manutenção e reparação em gasodutos em serviço, incluindo trabalhos que se realizem a quente, devem ser tomadas todas as precauções para evitar a fuga de gás e outros perigos associados:
a) Se o procedimento escolhido não puder ser levado a cabo no gasoduto à sua pressão normal de operação, a pressão na secção em questão deve ser reduzida de uma forma controlada até ao nível requerido e mantida nesse estado enquanto prosseguir o trabalho;
b) Qualquer soldadura ou picagem realizada só deve ser realizada por uma equipa com qualificação para intervenções em carga;
c) Deverão ser instalados dispositivos de segurança e estabelecidos perímetros de exclusão a garantir, se necessário, pelas entidades civis de segurança.
27 - Em troços de gasodutos que necessitam de outros trabalhos de manutenção especial devem ser verificados, nomeadamente:
a) Nas passagens aéreas:
i) Condição da proteção mecânica do gasoduto;
ii) Situação da pintura e revestimento do gasoduto;
iii) Condição dos suportes do tubo;
iv) A inspeção deve ser exaustiva em particular na zona de transição aérea enterrada;
b) Nos atravessamentos de cursos de água:
i) Estabilidade do fundo e das margens;
ii) Condição da tubagem e da sua cobertura;
iii) A inspeção deve verificar efeitos de cheias sobre a estabilidade do fundo e das margens e ser efetuada de acordo com as autoridades hidráulicas;
c) Nas mangas de proteção:
i) Integridade da manga;
ii) Contacto elétrico da manga com o tubo;
d) Em zonas com risco de deslizamentos do terreno e assentamentos:
i) Inclinómetros ou outros aparelhos de monitorização instalados durante o projeto;
ii) Assentamentos devido a atividades mineiras ou a cargas adicionais sobre o terreno como aterros derivados da construção de estradas, caminhos de ferro, etc.
Alteração da classe de localização
Descomissionamento definitivo de gasodutos
Arquivo documental e relatórios
Programa de gestão de integridade
Plano de emergência
Especificidades
Limite de concentração de hidrogénio na RNTG
Alocação de capacidade de injeção de hidrogénio
Metodologia de cálculo da capacidade de injeção de hidrogénio na RNTG
1 - A metodologia de alocação de capacidade de injeção de hidrogénio na RNTG considera cinco zonas distintas da rede, estando a capacidade total disponível em cada horizonte temporal dependente da evolução estimada do consumo de gás para esse período.
2 - A percentagem de alocação por zona é determinada em função das projeções de consumo, tendo por base os consumos verificados nos últimos anos.
3 - As zonas acima referidas são definidas da seguinte forma:
a) Zona α1: JCT 12800 Sines a JCT 02500 Bidoeira;
b) Zona α2: JCT 02500 Bidoeira a JCT 05002 São Cosme do Vale;
c) Zona α3: JCT 02500 Bidoeira a CTS 07000 Campo Maior;
d) Zona α4: JCT 07300 Monforte a JCT 11000 Cantanhede, passando pela JCT 13500 Guarda;
e) Zona α5: JCT 05002 São Cosme do Vale a CTS 06000 Valença do Minho.
4 - A capacidade de injeção de hidrogénio varia ao longo de cada zona de rede, e resulta das saídas de gás que se verificarem nessa zona, sendo que, na sua extensão, são determinados valores de capacidade de injeção máxima e mínima, coincidentes com a distribuição inversa das saídas da zona.
5 - A determinação da capacidade de injeção de hidrogénio em cada zona, Cαx, é determinada em função das saídas dessa zona e de forma a garantir que a injeção admissível em cada zona não viola os limites máximos de concentração de hidrogénio, devendo para o efeito ser calculada da seguinte forma:
Cαx,i = fαx F Eαx,i
PCSH2
em que:
Cαx,i: Capacidade máxima anual global para injeção de hidrogénio na localização i, dentro da zona αxanual global para injeção de hidrogénio na localização i, dentro da zona αx, com unidades de GWh/ano;
fαx: Fração de alocação de capacidade à zona αx, correspondente ao peso relativo que o consumo da zona αxtem no consumo total do país;
F: Fração volúmica de hidrogénio máxima definida para a RNTG;
Eαx,i: Energia veiculada anualmente pelo gás natural no ponto i, dentro da zona αx, com unidades de GWh/ano;
PCSH2: Poder calorífico do hidrogénio, com unidades de energia por volume normalizado;
PCSGN: Poder calorífico do gás natural, com unidades de energia por volume normalizado.
6 - A capacidade de injeção de hidrogénio em cada ponto da rede, dentro de uma zona αx (Cαx,i), resulta da multiplicação da Fração volúmica de Hidrogénio máxima definida para a RNTG (F), pelo fluxo de Energia veiculada anualmente nesse ponto (Eαx,i), e pela razão de poderes caloríficos (PCSH2/ PCSGN), ponderada pelo peso relativo que o consumo da zona αx tem no consumo total do país (fαx).
7 - Atribuída uma fração da capacidade, fαx,i, disponível num ponto de injeção dentro da zona αx, a capacidade remanescente para injeção de hidrogénio na localização j da zona αx é determinada de acordo com:
Cαx,j,1 = (1 - fi) Cαx,j,0
em que:
Cαx,j,1: Capacidade anual remanescente para injeção de hidrogénio na localização j, dentro da zona αx, após a atribuição de capacidade de longo prazo ao longo da zona αx, de fração do seu valor inicial equivalente a fi no ponto de injeção;
Cαx,j,0: Capacidade máxima anual global para injeção de hidrogénio na localização j, dentro da zona αx, considerando apenas um ponto de injeção na zona αx, com localização j;
8 - Em cada ponto de injeção, e para as capacidades de longo prazo, é definida uma capacidade horária técnica máxima (CHTM) associada à instalação produtora no ponto de injeção, atribuída pelo ORT, que permitirá aos produtores obter uma referência para dimensionamento das suas instalações produtoras e que se define:
CHTMαx,i =
Cαx,i × 1000
FTαx× 8760
em que:
CHTMαx,i: Capacidade horária técnica máxima para injeção de hidrogénio na localização i, dentro da zona αx, com unidades de MW;
FTαx: Consumo médio dividido pelo consumo máximo da zona αx;
Cαx,i: Capacidade máxima anual global para injeção de hidrogénio na localização i, dentro da zona αx, com unidades de GWh/ano.
9 - A capacidade de injeção está, em qualquer caso, sujeita a restrições operacionais definidas pelo ORT, devido às condições de operação da rede e à garantia dos parâmetros de qualidade do gás a entregar aos clientes finais.
Critérios de gestão dos pontos de injeção de hidrogénio na rede
Critérios de gestão dos limites de concentração nas redes de transporte e distribuição interligadas
Critérios operacionais específicos a considerar nas capacidades
ANEXO I
Normas aplicáveis (lista não exaustiva)
API 5L - Specification for line pipe.
API 6D - Specification for pipeline valves.
API RP 5LW - Recommended Practice for Transportation of Line Pipe on Barges and Marine Vessels.
API RP 5L1 - Recommended Practice for Railroad Transportation of Line Pipe.
API RP 1102 - Steel pipelines crossing railroads and highways.
API STD 1104 - Standard for welding of pipelines and related facilities.
ASME B31.8 - Gas transmission and distribution piping systems.
ASME B31.8S - Managing system integrity of gas pipelines.
ASME B31.12 - Hydrogen Piping and Pipelines.
ASME B16.5 - Pipe flanges and flanged fitting.
ASME B16.9 - Factory made wrought steel buttwelding fittings.
DVGW G 409 (M) - Technical Information - Guideline - Conversion of High Pressure Gas Steel Pipelines for a Design Pressure of more than 16 bar for Transportation of Hydrogen.
DVGW G 463 (A) - Technical Rule - Standard - High Pressure Gas Steel Pipelines for Design Pressure of more than 16 bar; Design and Construction.
DVGW G 464 (M) - Technical Information - Guideline - Fracture-Mechanical Assessment Concept for Steel Pipelines with a Design Pressure of more than 16 bar for the Transport of Hydrogen.
EIGA - IGC Doc 121/14 - Hydrogen Pipeline Systems.
EN 287 - Qualification test of welders - Fusion welding.
EN 1594 - Gas supply systems - Pipelines for maximum operating pressure over 16 bar.
Functional requirements.
EN 10288 - Steel tubes and fittings for on and offshore pipelines - External two layers extruded polyethylene based coatings.
EN 10289 - Steel tubes and fittings for on and offshore pipelines - External liquid applied epoxy and epoxy-modified coatings.
EN 10290 - Steel tubes and fittings for on and offshore pipelines - External liquid applied polyurethane and polyurethane-modified coatings.
EN 12007-1 - Gas infrastructure - Pipelines for maximum operating pressure up to and including 16 bar - Part 1: General functional requirements.
EN 12068 - Cathodic protection - External organic coatings for the corrosion protection of buried or immersed steel pipelines used in conjunction with cathodic protection - Tapes and shrinkable materials.
EN 12327 - Gas infrastructure- Pressure testing, commissioning and decommissioning procedures - Functional requirements.
EN 12560-1 - Flanges and their joints - Gaskets for Class-designated flanges - Part 1: Nonmetallic flat gaskets with or without inserts.
EN 12560-2 - Flanges and their joints - Gaskets for class-designated flanges - Part 2: Spiral wound gaskets for use with steel flanges.
EN 12560-3 - Flanges and their joints - Gaskets for class designated flanges - Part 3: Non-metallic PTFE envelope gaskets.
EN 12560-4 - Flanges and their joints - Gaskets for class-designated flanges - Part 4: Corrugated flat or grooved metallic and filled metallic gaskets for use with steel flanges.
EN 17649 - Gas infrastructure - Safety Management System (SMS) and Pipeline Integrity Management System (PIMS) - Functional requirements.
EN 17928-1 Gas infrastructure - Injection Stations - Part 1: General requirements.
EN 17928-2 Gas infrastructure - Injection Stations - Part 2: Specific requirements regarding the injection of biomethane.
EN 17928-3 Gas infrastructure - Injection Stations - Part 3: Specific requirements regarding the injection of hydrogen fuel gas.
EN ISO 6251 - Liquified petroleum gases - Corrosiveness to copper - Copper strip tests.
EN ISO 13443 - Natural gas - Standard reference conditions (ISO 13443:1996 including corrigendum 1: 1997).
EN ISO 13686 - Natural gas - Quality designation.
ISO 14687 - Hydrogen fuel quality - Product specification.
NP EN 334 - Gas pressure regulators for inlet pressure up to 10 MPa (100 bar).
NP EN 837 (todas as partes) - Manómetros.
NP EN 1776 - Gas infrastructure - Gas measuring systems - Functional requirements.
NP EN ISO 3183 - Petroleum and natural gas industries - Steel pipe for pipeline transportation systems.
NP EN ISO 6892-1 - Materiais metálicos - Ensaio de tração - Parte 1: Método de ensaio à temperatura ambiente.
NP EN 10204 - Produtos metálicos - Tipos de documentos de inspeção.
NP EN 10216-1 - Tubos de aço sem costura para aplicações sob pressão - Condições técnicas de fornecimento - Parte 1: Tubos de aço não ligado com características especificadas à temperatura ambiente.
NP EN 10216-2 + A1 - Seamless steel tubes for pressure purposes - Technical delivery conditions - Part 2: Non-alloy and alloy steel tubes with specified elevated temperature properties.
NP EN 10216-3 - Tubos de aço sem costura para utilizações sob pressão - Condições técnicas de fornecimento - Parte 3: Tubos de aço ligado de grão fino.
NP EN 10216-4 - Tubos de aço sem costura para utilizações sob pressão - Condições técnicas de fornecimento - Parte 4: Tubos de aço ligado e não ligado com características especificadas a baixa temperatura.
NP EN 10217-1 - Tubos soldados de aço para aplicações sob pressão - Condições técnicas de fornecimento - Parte 1: Tubos de aço não ligado obtidos por soldadura elétrica e por arco submerso, com características especificadas à temperatura ambiente.
NP EN 10217-2 - Tubos soldados de aço para aplicações sob pressão - Condições técnicas de fornecimento - Parte 2: Tubos de aço não ligado e ligado, obtidos por soldadura elétrica, com características especificadas a temperatura elevada.
NP EN 10217-3 - Tubos soldados de aço para aplicações sob pressão - Condições técnicas de fornecimento - Parte 3: Tubos de aço ligado de grão fino obtidos por soldadura elétrica e por arco submerso, com características especificadas à temperatura ambiente, temperatura elevada e baixa temperatura.
NP EN 10217-4 - Tubos soldados de aço para aplicações sob pressão - Condições técnicas de fornecimento - Parte 4: Tubos de aço não ligado obtidos por soldadura elétrica com características especificadas a baixa temperatura.
NP EN 10217-5 - Tubos soldados de aço para aplicações sob pressão - Condições técnicas de fornecimento - Parte 5: Tubos de aço ligado e não ligado, soldados por arco submerso, com características especificadas a temperatura elevada.
NP EN 10217-6 - Tubos soldados de aço para aplicações sob pressão - Condições técnicas de fornecimento - Parte 6: Tubos de aço não ligado, soldados por arco submerso, com características especificadas a baixa temperatura.
NP EN 12007-3 - Infraestruturas para gás - Condutas para pressões de operação máximas até 16 bar, inclusive - Parte 3: Requisitos específicos para o aço.
NP EN 12186 - Gas infrastructure - Gas pressure regulating stations for transmission and distribution - Functional requirements.
NP EN 12583 - Infraestrutura de gás - Estações de compressão - Requisitos funcionais.
NP EN 12732 - Gas infrastructure - Welding steel pipework - Functional requirements.
NP EN 16723-1 - Gás natural e biometano para utilização no transporte e biometano para injeção nas redes de gás natural - Parte 1: Especificações de biometano para injeção nas redes de gás natural.
NP EN ISO 9000 - Sistemas de gestão da qualidade - Funcionamentos e vocabulário.
NP EN ISO 15614-3 - Especificação e qualificação de procedimentos de soldadura para materiais metálicos - Prova de procedimento de soldadura - Parte 3: Soldadura por fusão de ferros fundidos não ligados e fracamente ligados.
NP EN ISO/IEC 17020 - Avaliação da conformidade - Requisitos para o funcionamento de diferentes tipos de organismos de inspeção.
NP ISO/IEC 17065 - Avaliação da conformidade - Requisitos para organismos de certificação de produtos, processos e serviços.
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