1 - As tensões máximas de tração perimetral σ (sigma) admissíveis para o metal dos tubos, em função do limite elástico E, são fixadas no quadro seguinte:
QUADRO I
Categoria de localização e fator de segurança
Categoria de localização
Fator de segurança (F)
Valor correspondente de tração perimetral máxima (σ)
Categoria 1
0,72
0,72.E
Categoria 2
0,60
0,60.E
Categoria 3
0,50
0,50.E
2 - Na fórmula do artigo anterior deve ser considerado um fator de segurança F definido por:
a) F ≤ 0,60, para os troços de tubagem localizados na categoria 1 e que:
i) Cruzem a faixa de servidão de uma via rodoviária não pavimentada sem recurso a outras medidas de proteção;
ii) Cruzem a faixa de servidão ou se desenvolvam paralelamente na proximidade de vias rodoviárias pavimentadas, autoestradas, vias públicas ou vias-férreas, sem recurso a outras medidas de proteção;
b) F ≤ 0,50, para os troços de tubagem localizados na categoria 2 e que cruzem a faixa de servidão de vias rodoviárias pavimentadas, autoestradas, vias públicas ou vias-férreas;
c) F ≤ 0,50, para os troços de tubagem de estações de compressão, estações de regulação de pressão e medição, estações de mistura e injeção e estações de separação de gás localizadas nas categorias 1 e 2;
d) F ≤ 0,50, para os troços de tubagem localizados nas categorias 1 e 2 e que se desenvolvam na proximidade de locais de reunião ou concentração organizada de público, tais como igrejas, escolas, edifícios de múltiplos andares, hospitais ou centros de arte e recreio;
e) O fator de segurança pode ser aumentado se forem implementadas medidas adicionais de proteção contra a interferência de terceiros.