- 1 -Todos os acessórios de tubagem (curvas, derivações, reduções e tampões) devem ser marcados exteriormente com informação indelével relativa a:
- a)Nome ou logótipo do fabricante;
- b)Número de identificação único ou de série;
- c)Marcação ou selo da entidade inspetora.
- 2 -Tubos curvados em fábrica:
- a)Quando são utilizados tubos com costura longitudinal, a costura deverá ser colocada junto ao eixo neutro;
- b)O processo de fabrico deverá ser acordado entre o fabricante e o comprador, sendo que, quando o processo envolva tratamento térmico, o efeito do processo nas propriedades do material deverá ser tido em consideração.
- 3 -Derivações:
- a)Fabrico de tês e derivações em «Y»:
- i)Com troços de tubos soldados ou saídas extrudidas;
- ii)Com chapas conformadas ou soldadas com saídas extrudidas ou soldadas;
- b)No caso de se utilizarem troços de tubos soldados, deverão ser tomadas precauções especiais no sentido de se assegurar que as saídas não interferem com a costura do tubo;
- c)Na instalação de uma derivação devem ser tomadas as medidas adequadas para assegurar que a resistência do conjunto seja igual ou superior à dos elementos originais.
- a)Fabrico de tês e derivações em «Y»:
- 4 -As reduções de secção dos tubos podem ser fabricadas:
- a)Por expansão e ou redução de tubo;
- b)Por chapas conformadas ou soldadas;
- c)Por extrusão de um tampão.
- 5 -Os tampões são fabricados por prensagem.
Artigo 33.º — Curvas, derivações, reduções e tampões
Vigente desde: 13/03/2025
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