- 1 -A piquetagem deve ser efetuada de modo a que a faixa de trabalho seja assinalada e o traçado do gasoduto marcado com estacas.
- 2 -As estruturas enterradas ou obras de arte devem ser adequadamente assinaladas referindo a sua localização, tipo, profundidade e características da estrutura.
- 3 -Quando a faixa de trabalho passar por baixo de linhas elétricas aéreas, devem ser instaladas barreiras aéreas ou sinalização no mínimo a 10 m de cada lado daquelas linhas.
- 4 -O sistema de sinalização deve ser mantido em boas condições durante a fase de construção.
Artigo 38.º — Piquetagem
Vigente desde: 13/03/2025
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Em vigor desde 13/03/2025