- 1 -Antes do tapamento da vala, a posição do tubo deve ser georreferenciada, para a documentação final.
- 2 -Para evitar danos ao revestimento deve ser aplicada imediatamente após a verificação de posição geográfica das soldaduras uma primeira camada de tapamento em areia ou solos crivados.
- 3 -A posição do tubo deve ser assinalada com a fita avisadora conforme referido no artigo 11.º
- 4 -O restante tapamento pode ser efetuado com os materiais disponíveis provenientes da abertura de vala desde que isentos de elementos que possam constituir perigo para a tubagem ou para o seu revestimento.
- 5 -No tapamento das valas em cruzamentos com estradas, caminhos, taludes e encostas deve ser assegurada a estabilidade das zonas referidas.
- 6 -O aterro da vala será feito logo após a colocação do gasoduto ou manga.
- 7 -No tapamento das valas deve ser utilizado apenas equipamento de compactação adequado, de forma a não causar danos à tubagem e seu revestimento.
- 8 -O terreno ocupado durante os trabalhos deve ser reposto, tanto quanto possível, nas condições originais.
- 9 -Os acessos às propriedades, vedações, muros e valas, sistemas de irrigação, marcos de limites de propriedade e outras estruturas devem ser repostos conforme acordado com os proprietários/entidades.
Artigo 48.º — Tapamento e reposição dos terrenos
Vigente desde: 13/03/2025
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Em vigor desde 13/03/2025