- 1 -Sempre que possível o curso de água não deverá ser interrompido, podendo para o efeito ser adotadas as medidas adequadas em função do caudal de água transportado, nomeadamente a formação de represas ou o desvio das linhas de água por meio de diques e ou ensecadeiras.
- 2 -Serão tomadas em conta as proteções necessárias à fauna piscícola, propriedades rústicas ou outras atividades que dependam da quantidade e pureza da água.
- 3 -As extremidades da conduta, em ambos os lados do atravessamento, serão colocadas a uma distância suficiente do curso de água de forma a assegurar que não há qualquer perigo para a conduta resultante de erosão das margens.
- 4 -A vala será escavada a uma profundidade tal que seja obtida a cobertura especificada, mesmo no caso de algum material ser arrastado pela água para a vala antes de ser colocada a conduta, devendo o fundo da vala ser regularizado e receber uma cama de material apropriado para que o assentamento do tubo respeite o perfil do projeto.
- 5 -O tubo deve ser baixado para a vala gradualmente e de forma distribuída, de modo a evitar impactos, tensões ou deformações anormais e tensões permanentes inaceitáveis.
- 6 -Imediatamente após a colocação da conduta, será medida a sua profundidade. Este procedimento será registado na documentação final.
- 7 -A conduta será protegida contra a flutuação com selas ou revestimento de betão, tal como apresentado nos desenhos, devendo as cargas adicionais derivadas das estruturas de betão que envolvem a conduta garantir um fator de afundamento de 1,3.
- 8 -Os aterros nos cursos de água serão realizados de acordo com os requisitos da autoridade competente.
- 9 -Será efetuado o aterro da vala ao longo do atravessamento antes da realização dos tie-in da secção.
- 10 -Os nichos para os tie-in serão construídos de acordo com o projeto e deverão ser mantidos sem água.
Artigo 50.º — Atravessamentos de cursos de água em vala aberta
Vigente desde: 13/03/2025
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