- 1 -Compete ao presidente da Câmara Municipal proceder à afetação ou mobilidade do pessoal de acordo com o Mapa de Pessoal.
- 2 -A distribuição e mobilidade do pessoal, dentro de cada unidade ou serviço, é da competência da respetiva chefia, dando-se conhecimento prévio ao Presidente da Câmara Municipal ou do vereador com poderes delegados.
Artigo 12 º — Afetação e mobilidade do pessoal
Vigente desde: 02/04/2018
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Em vigor desde 02/04/2018