Regulamento Interno dos Serviços e Organograma
Âmbito e aplicação
Objetivos Gerais
No desempenho das atividades em que ficam investidos por força deste Regulamento e daqueles que, posteriormente, for julgado útil atribuir-lhes, os serviços municipais devem subordinar-se aos seguintes objetivos:
Superintendência
Dos princípios gerais
Na concretização das atribuições do município, a organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais regem-se pelos seguintes princípios gerais:
Dos princípios de gestão
A gestão municipal desenvolve-se no quadro jurídico aplicável à administração local. No desempenho das suas atribuições, os serviços municipais funcionarão subordinados aos seguintes princípios:
Do princípio de planeamento
Do princípio de coordenação
Do princípio de controlo
O controlo deverá assumir-se como uma atividade permanente consistindo na comparação dos resultados obtidos com os objetivos previamente fixados, com vista à introdução das medidas corretivas que se entendam por necessárias.
Do princípio de descentralização
Com a observância do regime jurídico em vigor, os responsáveis pelos serviços poderão propor ao Presidente da Câmara Municipal, ou em quem ele venha a delegar, soluções de maior aproximação dos serviços municipais às populações, respeitando critérios técnicos e económicos ajustáveis à realidade do município.
Da delegação
Do pessoal
A Câmara Municipal disporá da Estrutura Orgânica constante do anexo I.
Afetação e mobilidade do pessoal
Competências comuns do pessoal dirigente
Ao pessoal dirigente compete dirigir o respetivo serviço com base nas orientações definidas pelos elementos fundamentais do planeamento municipal, através da contínua procura da eficiência e eficácia social e económica, bem como do equilíbrio financeiro, em especial:
Estrutura Organizacional Hierarquizada
Para a prossecução das atribuições do Município e das competências cometidas à Câmara Municipal, seus membros e demais responsáveis, os serviços municipais organizam-se segundo um modelo hierarquizado, constituído por uma estrutura nuclear fixa e uma estrutura orgânica flexível, podendo ainda organizar-se, no âmbito de algumas atividades, em equipas de projeto, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
Estrutura Flexível
Estrutura Geral
A dotação máxima de Unidades Orgânicas Flexíveis é fixada em 5, correspondente à seguinte estrutura:
Divisão de Ordenamento do Território (DOT);
Divisão de Obras Municipais (DOM);
Divisão de Manutenção e Exploração (DME);
Divisão de Administração Geral (DAG);
Divisão de Educação, Cultura e Desporto (DECD).
A dotação máxima de Subunidades Orgânicas é fixada em 3, correspondente à seguinte estrutura:
Subunidade Orgânica de apoio administrativo aos Serviços de Educação, Cultura e Desporto;
Subunidade Orgânica de apoio administrativo aos Serviços de Contabilidade;
Subunidade Orgânica de apoio administrativo aos Serviços de Obras Municipais.
Modelo Organizativo dos Serviços
Para efetivação das respetivas atribuições, os serviços municipais organizam-se da seguinte forma, expressa graficamente no anexo I:
Competências
Ao Gabinete de Apoio à Presidência compete prestar assessoria técnica e administrativa ao Presidente da Câmara Municipal ao nível do secretariado, informação e do planeamento estratégico, nomeadamente:
Competências
Compete ao Gabinete de Comunicação e Relações Públicas:
Competências
O Gabinete de Auditoria e Controlo de Gestão, dotado de autonomia indispensável ao exercício das suas competências, é o serviço de controlo interno da atividade dos serviços camarários nos diversos domínios, cabendo-lhe em especial:
Competências
Ao Gabinete de Defesa do Consumidor e Intervenção Veterinária, compete:
Competências
Ao Gabinete Municipal de Proteção Civil compete designadamente:
Levantamento, previsão, avaliação e prevenção dos riscos coletivos de origem natural ou tecnológica;
Planeamento de soluções de emergência, visando a busca, o salvamento, a prestação de socorro e assistência, bem como a evacuação, alojamento e abastecimento das populações;
Competências
Ao Gabinete de Apoio ao Empresário e ao Empreendedor compete designadamente:
Atribuições
Compete em geral ao Gabinete de Apoio Jurídico prestar informação técnico-jurídica sobre quaisquer questões ou processos de apoio aos órgãos da autarquia ou unidades orgânicas, designadamente:
Atribuições
À Divisão de Administração Geral, a cargo de uma chefia de divisão, dependente hierarquicamente do Presidente da Câmara, compete:
Serviço de Contabilidade e Finanças (subunidade orgânica)
São atribuições dos Serviços de Contabilidade:
Serviço de Receitas Municipais
Compete ao Serviço de Receitas Municipais:
Serviço de Execuções Fiscais
Ao Serviço de Execuções Fiscais compete:
Serviço de Património e Aprovisionamento
Os Serviços de Património e Aprovisionamento têm como atribuições:
Serviço de Contratação Pública
Sob a coordenação da chefia da unidade financeira, compete a este serviço:
Serviço de Tesouraria
A Tesouraria tem como atribuições:
Serviço de Planeamento e Administração de Recursos Humanos
Aos Serviços de Recursos Humanos compete:
Serviço de Expediente Geral e Arquivo
Compete aos Serviços de Expediente Geral e Arquivo:
Serviço de Atendimento ao Público
Compete ao Serviço de Atendimento ao Público:
Atribuições
O Serviço de Informática e Sistemas de Informação tem como atribuições executar as seguintes tarefas:
Atribuições
São atribuições do Serviço de Apoio aos Órgãos Municipais e Notariado executar as seguintes tarefas:
Atribuições
Compete ao Gabinete de Desenvolvimento Social:
Competências
À Divisão de Educação, Cultura e Desporto, a cargo de um Chefe de Divisão, compete exercer as seguintes funções:
Atribuições
O Serviço de Educação, Cultura e Desporto, tem como atribuições:
A. Setor da Cultura:
B. Setor da Educação:
C. Setor do Turismo e Museus:
D. Setor do Serviço de Bibliotecas:
E. Setor do Desporto e Tempos Livres:
F. Setor do Arquivo Histórico Municipal
Competências
À Divisão de Ordenamento do Território, a cargo de um Chefe de Divisão, compete exercer as seguintes funções:
Atribuições
Compete ao Setor de Apoio Administrativo assegurar as seguintes funções:
Atribuições
Compete ao Setor Técnico de Urbanização e Edificação assegurar as seguintes funções:
Atribuições
Compete ao Setor Técnico de Planeamento e Sistemas de Informação Geográfica:
Atribuições
Compete ao Setor Técnico de Gestão Ambiental:
Atribuições
O Setor de Fiscalização do Ordenamento do Território e de licenciamentos municipais têm as seguintes atribuições:
Atribuições
Compete ao Setor Técnico Florestal assegurar as seguintes funções:
Competências
À Divisão de Obras Municipais, a cargo de um Chefe de Divisão, compete exercer as seguintes funções:
Atribuições
São atribuições do Setor de Apoio Administrativo, executar as seguintes tarefas:
Atribuições
Ao Setor Técnico e de Fiscalização de Obras Municipais compete designadamente:
Competências
Compete ao Gabinete Técnico de Projetos:
Competências
A Divisão de Manutenção e Exploração, a cargo de um Chefe de Divisão Municipal, tem como competências:
Atribuições
Compete ao Setor de Apoio Administrativo executar as seguintes funções:
Atribuições
Ao Setor de Obras Correntes compete:
Atribuições
O Setor de Armazém tem as seguintes atribuições:
Atribuições
O Setor de oficinas é composto por pessoal de especialidades diversas, nomeadamente Pedreiros, Eletricistas, Carpinteiros, Marceneiros, Pintores, Canalizadores, Serralheiros, Soldadores e entre outras que se venham a mostrar necessárias, e têm a competência de realizar todos os trabalhos necessários à conservação e manutenção de infraestruturas Municipais ou edifícios.
Atribuições
Compete ao Setor de Parque de Viaturas:
Atribuições
O Setor de Transportes e Logística é composto por pessoal de especialidades diversas, nomeadamente Pedreiros, Eletricistas, Carpinteiros, Marceneiros, Pintores, Canalizadores, Serralheiros, Soldadores, Jardineiros, Auxiliares de Serviços Gerais, Motoristas e entre outras que se venham a mostrar necessárias, aos quais compete:
Atribuições
Compete ao Setor de Parques e Jardins:
Atribuições
São atribuições do Setor de águas:
Competências
Ao Setor de Higiene, Saneamento e Salubridade compete:
Atribuições
São atribuições do Setor de Cemitérios:
Atribuições
Ao Setor de Mercados e Feiras compete:
Adaptação
Sempre que circunstâncias e necessidades conjunturais o recomendem, pode a Câmara propor à Assembleia Municipal a adaptação da estrutura orgânica às exigências concretas de serviço por deliberação devidamente fundamentada.
Equipas de Projeto
Com vista ao aumento da flexibilidade e da eficácia na gestão, podem ser criadas, por deliberação fundamentada da Câmara Municipal, sob proposta do respetivo Presidente, equipas de projeto temporárias e com objetivos específicos, a enquadrar nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
Implementação dos Serviços
A estrutura adotada e o preenchimento dos lugares nas unidades orgânicas serão implementados por fases, de acordo com as necessidades dos Serviços e por decisão do Presidente da Câmara, sendo respeitado em cada ano os limites de despesa com o pessoal, fixados na lei.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões deste Regulamento Interno serão resolvidas pela Câmara Municipal sob proposta da respetiva direção.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor a partir da data da sua publicação no Diário da República.
Organograma
(ver documento original)
311230588