- 1 -A superintendência e coordenação dos serviços municipais competem ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos da legislação em vigor, que promoverá um constante controle e avaliação do desempenho e melhoria das estruturas e métodos de trabalho, de forma a aproximar a administração dos cidadãos em geral e dos munícipes em particular.
- 2 -Os vereadores terão nesta matéria os poderes que lhes forem delegados pelo Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 3.º — Superintendência
Vigente desde: 02/04/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/04/2018