À Divisão de Educação, Cultura e Desporto, a cargo de um Chefe de Divisão, compete exercer as seguintes funções:
- 1 -Assegurar a direção do pessoal da Divisão;
- 2 -Organizar e promover o controlo de execução das atividades da Divisão;
- 3 -Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos Despachos Superiores;
- 4 -Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação, orçamentação e de gestão da atividade da Divisão;
- 5 -Zelar pela correta e atempada execução das atribuições respetivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a qualidade do serviço;
- 6 -Assegurar a execução da informação inter e intra serviços, de modo a contribuir para o bom funcionamento dos mesmos;
- 7 -Apresentar os relatórios de atividade da Divisão;