À Divisão de Obras Municipais, a cargo de um Chefe de Divisão, compete exercer as seguintes funções:
- 1 -Assegurar a direção do pessoal da Divisão;
- 2 -Organizar e promover o controlo de execução das atividades da Divisão;
- 3 -Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos Despachos Superiores;
- 4 -Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação, orçamentação e de gestão da atividade da Divisão;
- 5 -Zelar pela correta e atempada execução das atribuições respetivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a qualidade do serviço;
- 6 -Assegurar a execução da informação inter e intra serviços, de modo a contribuir para o bom funcionamento dos mesmos;
- 7 -Apresentar os relatórios de atividade da Divisão;
- 8 -Elaborar estudos prévios e projetos de execução de obras que lhe sejam cometidos;
- 9 -Preparar os processos para lançamento de obras a concurso, elaborando todos os documentos legalmente exigidos;
- 10 -Preparar e executar todas as ações operativas referentes a obras municipais, designadamente a sua construção e conservação e proceder à coordenação, acompanhamento e fiscalização de obras públicas realizadas por empreitada, garantindo o cumprimento do projeto e do contrato de adjudicação;
- 11 -Gerir os procedimentos administrativos em regime de empreitada e outras operações de aquisição de bens e serviços, à luz do código da contratação pública.