Compete ao Gabinete Técnico de Projetos:
- 1 -Colaborar e apoiar as restantes divisões no âmbito das suas atribuições, nomeadamente na área do desenho;
- 2 -Elaborar, para execução dos planos traçados e das estratégias definidas, a realização das obras que a Câmara entenda executar; elaborar os estudos e projetos que se revelem necessários à sua concretização;
- 3 -Executar tarefas na área de desenho, a pedido de outras unidades orgânicas e autorizadas superiormente;
- 4 -Organizar e gere o arquivo de cartas, plantas e levantamentos relativos ao território municipal;
- 5 -Colaborar no estudo e conceção dos equipamentos e mobiliários urbanos a implantar;
- 6 -Colaborar e projetar o aspeto gráfico das ações e iniciativas desenvolvidas ou patrocinadas pela Câmara Municipal;
- 7 -Realizar todos os trabalhos de Topografia, nomeadamente, levantamentos topográficos, seu cálculo e projeção;
- 8 -Efetuar piquetagem de arruamentos, levantamentos de perfis longitudinais e transversais;
- 9 -Proceder ao acompanhamento topográfico das obras em curso;
- 10 -Fornecer as plantas topográficas solicitadas pelos munícipes e pelos serviços do Município;
- 11 -Efetuar o cálculo de áreas para efeitos de liquidação das taxas e para efeitos de preenchimento do modelo do IMI.