- 1 -As reclamações deverão ser enviadas para o e-mail indicado no edital, de acordo com os prazos ali constantes.
- 2 -As Reclamações enviadas para e-mail diferente do indicado não serão objeto de análise.
- 3 -(Revogado.)
Artigo 11.º — [...]
Vigente desde: 13/03/2023
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