- 1 -A candidatura a mudança de regime pós-laboral para o regime diurno e vice-versa, só pode ser apresentada se o(a) candidato(a) tiver frequentado o curso/regime em que se encontra antes do pedido, no ano letivo anterior.
Artigo 5.º — [...]
Vigente desde: 13/03/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/03/2023