- 1 -O estudante é notificado dos resultados da candidatura, de acordo com o calendário previsto no edital.
- 2 -A colocação dos candidatos é válida apenas para a matrícula e inscrição no ano letivo a que respeita.
Artigo 10.º — Decisão
Vigente desde: 13/03/2023
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Em vigor desde 13/03/2023