- 1 -Os estudantes colocados procederão à matrícula e inscrição nos prazos fixados em edital.
- 2 -Os estudantes colocados que não cumpram o prazo referido no número anterior, perdem o direito à mudança de regime de frequência no ano letivo em causa.
Artigo 12.º — Alteração da matrícula e inscrição
Vigente desde: 13/03/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 13/03/2023