- 1 -A candidatura a mudança de regime é realizada através da plataforma de gestão académica do Instituto Politécnico de Coimbra.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -A candidatura à mudança de regime de frequência, prevista no presente regulamento, está sujeita ao pagamento dos emolumentos fixados na tabela de emolumentos do Instituto Politécnico de Coimbra.
Artigo 3.º — Candidatura
Vigente desde: 13/03/2023
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Em vigor desde 13/03/2023