- 1 -As vagas disponíveis para a mudança de regime de frequência são propostas pelo presidente da UOE e homologadas pelo presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, tendo como limites:
- a)Do regime diurno para o pós-laboral - Até 20 % das vagas fixadas pela acreditação do curso;
- b)Do regime pós-laboral para o diurno - Até 10 % das vagas fixadas pela acreditação do curso.
- 2 -O número de vagas disponíveis para mudança de regime de frequência não pode implicar o aumento ou a diminuição do número total de turmas em funcionamento antes de se concretizar a mudança de regime, quer no regime diurno, quer no regime pós-laboral.
Artigo 7.º — Limitações quantitativas
Vigente desde: 13/03/2023
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Em vigor desde 13/03/2023