Sem prejuízo dos regimes de reingresso e mudança de par instituição/curso, o ingresso nos ciclos de estudos de licenciatura do IPSantarém realiza-se, exclusivamente, através do concurso especial de acesso e ingresso regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 20 de março, na sua redação atual e pelo presente regulamento.
Artigo 3.º — Âmbito do concurso especial de acesso e ingresso para estudantes internacionais
Vigente desde: 25/03/2019
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Em vigor desde 25/03/2019