Aprova o Regulamento do Estudante Internacional do Instituto Politécnico de Santarém
Objeto
O presente diploma regulamenta a aplicação, aos ciclos de estudos de 1.º ciclo (licenciaturas) ministrados pelo Instituto Politécnico de Santarém (IPSantarém), do estatuto do estudante internacional, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na sua redação atual (republicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto).
Estudante Internacional
Âmbito do concurso especial de acesso e ingresso para estudantes internacionais
Sem prejuízo dos regimes de reingresso e mudança de par instituição/curso, o ingresso nos ciclos de estudos de licenciatura do IPSantarém realiza-se, exclusivamente, através do concurso especial de acesso e ingresso regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 20 de março, na sua redação atual e pelo presente regulamento.
Condições de acesso
Podem candidatar-se à matrícula e inscrição nos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado os estudantes internacionais:
Condições de ingresso
Qualificação académica específica
Conhecimento da língua
Júri
Apresentação da candidatura
Instrução da candidatura
Seleção dos candidatos
Seriação dos candidatos
Vagas, candidatura e prazos
Matrícula e inscrição
Propina
Regime aplicável
Salvaguardadas as regras específicas do regime do estatuto do estudante internacional, os estudantes que ingressem no IPSantarém ficam sujeitos às mesmas regras aplicáveis aos demais estudantes do IPSantarém.
Creditação
Os estudantes internacionais colocados podem requerer a creditação da formação e/ou experiência profissional nos termos da lei e das normas regulamentares vigentes no IPSantarém.
Prémios
Os estudantes internacionais são abrangidos pelos regimes de prémios escolares atribuídos pelo IPSantarém desde que preencham os respetivos requisitos de elegibilidade.
Estudante com várias nacionalidades
O estudante internacional, que tenha duas ou mais nacionalidades estrangeiras e uma delas corresponda à nacionalidade de um Estado membro da União Europeia no qual não tenha residência habitual, pode, no momento da candidatura, optar pelo estatuto que prefere:
Dúvidas e casos omissos
As dúvidas e casos omissos no presente regulamento são decididos por despacho do presidente do IPSantarém.
Norma revogatória
É revogado o Regulamento n.º 143/2016 publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de fevereiro.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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