- 1 -O pedido de creditação de formação certificada é requerido nos termos do disposto nos artigos anteriores e deve ser instruído com os documentos, autênticos ou autenticados, que certifiquem a formação a creditar, os conteúdos da formação realizada, a classificação obtida e os créditos (ECTS), caso existam.
- 2 -A formação realizada no IPSantarém, no âmbito de outros ciclos de estudos ou de cursos não conferentes de grau, não necessita de apresentação de documentação certificada, devendo os Serviços Académicos proceder à verificação dessa informação.
- 3 -O pedido de creditação de experiência profissional deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Curriculum vitae devidamente datado e assinado.
- b)Exposição objetiva e sucinta que elenque e fundamente a informação relevante para efeitos de creditação.
- c)Declaração(ões) da(s) entidade(s) patronal(ais) comprovativa(s) da experiência profissional ou, nas situações de trabalhador independente, declaração de início/reinício de atividade emitida pela repartição de finanças, se for o ano desse início ou, nos anos seguintes, declaração de rendimentos da qual não podem figurar rendimentos nulos.
- d)Portefólio de experiência profissional, no modelo aprovado.
- 4 -No decurso do processo pode ser exigida, caso se considere necessária, a apresentação de documentação adicional.
Artigo 8.º — Documentos necessários
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