- 1 -Os Serviços de Gestão Académica (SGA) exercem as suas competências funcionais nos domínios académico-administrativo, da vida escolar dos estudantes, da concessão de graus e títulos académicos, apoiando a gestão académica e prestando uma assessoria em todas as matérias conexas. Os Serviços de Gestão Académica funcionam na dependência do Presidente, em articulação, colaboração e apoio dos Serviços Académicos das Escolas.
- 2 -Aos SGA compete, designadamente:
- a)Apoiar o processo de criação, alteração e extinção dos ciclos de estudo e dos respetivos planos de estudo, incluindo cursos não conferentes de grau académico;
- b)Colaborar na organização dos processos dos concursos locais de acesso ao ensino superior e apoiar o concurso nacional de acesso ao ensino superior;
- c)Apoiar a organização das provas conducentes à concessão de graus e títulos académicos;
- d)Apoiar a instrução dos processos de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras;
- e)Apoiar a elaboração dos processos do registo académico relativos à mobilidade e ao intercâmbio de estudantes, em articulação com o Gabinete de Mobilidade e Cooperação Internacional;
- f)Prestar informações à Direção-Geral do Ensino Superior sobre as condições de acesso, ingresso e frequência nos cursos ministrados no IPSantarém em articulação com as Escolas;
- g)Apoiar os processos de matrículas, inscrições, conferência de graus e diplomas de todos os ciclos de estudo ministrados no IPSantarém conferentes ou não de grau académico, incluindo pós-graduações, ações de formação e cursos breves;
- h)Promover estratégias de acolhimento dos estudantes em conjunto com o Provedor do Estudante, Gabinete de Responsabilidade Social do IPSantarém, Gabinete de Mobilidade e Cooperação Internacional, Gabinete de Comunicação e Imagem e as Escolas;
- i)Apoiar a emissão de certidões, cartas de curso, diplomas e declarações diversas;
- j)Garantir a gestão dos processos relativos aos regimes de reingresso e de mudança de par instituição/curso e concursos especiais;
- k)Apoiar a gestão dos processos de integração curricular, designadamente creditações e reconhecimento e validação de competências.
- l)Articular com os Serviços Académicos das Escolas os procedimentos inerentes ao funcionamento da gestão da informação em articulação com o Centro de Informática do IPSantarém e outros Gabinetes de Apoio do IPSantarém.
- 3 -Cabe, ainda, aos SGA:
- a)Assegurar o reporte da informação académica aos diversos órgãos e entidades;
- b)Preparar dados estatísticos e informação relativa à gestão académica;
- c)Executar outras atividades que no domínio da gestão académica lhe sejam cometidas.
Artigo 15.º — Estrutura e atribuições
Vigente desde: 25/03/2019
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Em vigor desde 25/03/2019