- 1 -Os Serviços de Apoio à Presidência (SAP) exerce as suas competências nos domínios do apoio e secretariado à Presidência do IPSantarém e todas as atividades complementares.
- 2 -Aos SAP compete, designadamente:
- a)Prestar apoio técnico necessário à elaboração de documentos e informações e à preparação e organização da agenda de reuniões, incluindo a marcação de salas;
- b)Assegurar os serviços de secretariado dos órgãos de governo do Instituto, incluindo a administração e gabinetes;
- c)Assegurar a interface com entidades, públicas ou privadas, que contactem a estrutura de direção e de governo do Instituto;
- d)Assegurar a organização de eventos sob a égide do Instituto;
- e)Assegurar o transporte em serviço dos dirigentes e colaboradores do Instituto;
- f)Gerir a frota automóvel, assegurando o preenchimento de toda a documentação no âmbito do Sistema de Gestão do Parque do Veículo Automóvel;
- g)Assegurar o expediente e executar a distribuição diária de correspondência entre os Serviços da Presidência e as Unidades Orgânicas e vice-versa;
- h)Prestar apoio de transporte solicitado pelas unidades orgânicas dentro das disponibilidades que o planeamento da utilização da frota permita;
- i)Executar outras atividades que lhe sejam superiormente cometidas.
- 3 -Os SAP compreendem os seguintes serviços:
- a)Assessoria e Secretariado;
- b)Expediente e arquivo;
- c)Logística;
- d)Mobilidade.
Artigo 14.º — Estrutura atribuições
Vigente desde: 25/03/2019
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