- 1 -Gabinete de Planeamento, Avaliação e Qualidade (GPAQ) exerce as suas competências nos domínios do planeamento e controlo da gestão, bem como do apoio à organização da avaliação e acreditação consubstanciada na dinamização dos sistemas de gestão e de avaliação que contribuam para determinar o desempenho global da administração e das Unidades Orgânicas do IPSantarém.
- 2 -Ao GPAQ compete, designadamente:
No domínio do Planeamento e Desenvolvimento:
- a)Apoiar o processo de planeamento estratégico e operacional do Instituto, o alinhamento de objetivos, sua monitorização e relato de desempenho;
- b)Apoiar a preparação do plano plurianual e do orçamento do Instituto;
- c)Monitorizar os indicadores de atividade e de execução orçamental do Instituto e ainda no âmbito de questões consideradas relevantes a nível institucional;
- d)Acompanhar a elaboração do Plano de Atividades e o Relatório de Atividades do Instituto;
- e)Acompanhar a elaboração da proposta de QUAR a aprovar pelos órgãos de gestão do Instituto;
- f)Acompanhar a elaboração e distribuição do orçamento global do Instituto pelos Serviços da Presidência e Unidades Orgânicas;
- g)Executar outras atividades que, no domínio do planeamento, gestão e desenvolvimento, lhe sejam cometidas.
No Domínio da Avaliação e Qualidade:
- a)Assegurar a implementação, acompanhamento e melhoria contínua do sistema de gestão e garantia da qualidade (SGGQ) dos Serviços Centrais, das Unidades Orgânicas e outras Unidades e Serviços e colaborar em ações de sensibilização e divulgação internas;
- b)Coordenar o desenvolvimento e aplicação dos sistemas de autoavaliação e avaliação externa institucional do Instituto;
- c)Recolher e tratar informação sobre programas e iniciativas relacionadas com a avaliação e com a qualidade, respetivas linhas de financiamento e procedimentos de candidatura;
- d)Promover e coordenar estudos sobre a avaliação e qualidade do ensino e aprendizagem, monitorizando indicadores de eficiência;
- e)Constituir-se como centro de informação atualizada com base na documentação recebida de instituições de ensino superior nacionais e estrangeiras e da União Europeia no que respeita, principalmente, aos programas comunitários dirigidos à avaliação e qualidade do ensino e formação;
- f)Auscultar regularmente as necessidades e os níveis de satisfação dos estudantes e outros interessados, quer de forma global, quer setorial, bem como proceder ao tratamento, e divulgação dos respetivos resultados em coordenação com as diversas Unidades Orgânicas e Serviços do Instituto;
- g)Coordenar o processo de acreditação prévia, de alteração e de avaliação/acreditação de ciclos de estudos, pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) dos cursos integrados nos ciclos de estudos ministrados no Instituto;
- h)Executar outras atividades que, no domínio da avaliação, acreditação e gestão da qualidade, lhe sejam superiormente cometidas.
- i)Preparar e acompanhar o desenvolvimento do programa de auditorias internas.
Artigo 17.º — Estrutura e atribuições
Vigente desde: 25/03/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/03/2019