- 1 -O Gabinete de Mobilidade e Cooperação Internacional (GMCI) exerce as suas competências nos domínios da dinamização das relações internacionais do Instituto e do apoio aos docentes, investigadores, estudantes e pessoal não docente em matéria de mobilidade académica e cooperação internacional.
- 2 -Ao GMCI compete, designadamente:
- 2.1 -No âmbito da Mobilidade Internacional:
- a)Preparar, em coordenação com as Unidades Orgânicas, a elaboração e submissão de candidaturas do Instituto a programas de mobilidade internacional, isoladamente ou em consórcio com outras entidades nacionais ou estrangeiras;
- b)Gerir a participação do Instituto e respetivas Unidades Orgânicas em todos os programas de mobilidade internacional, incluindo o Programa Erasmus;
- c)Promover e realizar ações de informação sobre os programas de mobilidade internacional dirigidas à comunidade académica;
- d)Implementar, em articulação com o SGA e o GCI, o plano de recrutamento de estudantes ao abrigo do estatuto de estudante internacional;
- e)Apoiar ou coordenar as visitas de entidades estrangeiras ao IPSantarém e respetivas Unidades Orgânicas;
- f)Representar o IPSantarém em atividades de promoção, divulgação e recrutamento, tais como feiras internacionais de ensino superior.
- 2.2 -No âmbito da Cooperação Internacional:
- a)Promover, apoiar e monitorizar o estabelecimento de protocolos internacionais com instituições e redes de ensino superior;
- b)Promover e apoiar, em articulação com as Unidades Orgânicas, a participação do IPSantarém em redes internacionais de ensino superior;
- c)Apoiar a participação do IPSantarém e respetivas unidades orgânicas em programas académicos internacionais, nomeadamente no estabelecimento de graus conjuntos e duplos diplomas;
- d)Assegurar os contactos internacionais, particularmente com gabinetes congéneres de instituições homólogas, e prestar informações que lhe sejam solicitadas;
- e)Outras ações consideradas relevantes pelo Presidente ou por quem tenha dele competências delegadas nesta área.
Artigo 18.º — Estrutura e atribuições
Vigente desde: 25/03/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/03/2019