- 1 -O Gabinete de Desporto (GaD) exerce as suas funções nos domínios da responsabilidade técnica e dos programas de atividade física e desportiva, e, ainda, das atividades de apoio ao Desporto Universitário.
- 2 -Ao GaD compete, designadamente:
- a)Gerir e monitorizar as parcerias e protocolos para a organização de atividades desportivas, em parceria com as Associações Académicas, com os Centros Desportivos ou com outras entidades protocoladas;
- b)Conceber, planear e implementar programas de atividade física e desportiva e monitorizar os seus níveis de participação e a sustentabilidade;
- c)Garantir a aplicação e o cumprimento dos regulamentos das diferentes instalações desportivas existentes no IPSantarém por parte dos utilizadores, incluindo o controlo de acessos e os horários de utilização;
- d)Promover e colaborar em iniciativas de extensão universitária no domínio das atividades físicas e desportivas;
- e)Colaborar com as Associações de Estudantes no desenvolvimento do Desporto Universitário através do apoio à organização de atividades, nomeadamente as relativas a treinos e competições;
- f)Gerir as reservas e concessões das diferentes instalações e espaços desportivos, zelando pela sua correta utilização;
- g)Garantir a promoção e comunicação do desporto e das atividades físicas do IPSantarém;
- h)Apoiar os estudantes atletas de alto rendimento que se encontrem inscritos/matriculados no IPSantarém.
Artigo 22.º — Estrutura e atribuições
Vigente desde: 25/03/2019
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Em vigor desde 25/03/2019