- 1 -O Gabinete de Empreendedorismo, Empregabilidade e Alumni (GEEA), exerce as suas competências nos seguintes domínios:
- a)Apoio ao desenvolvimento de uma cultura empreendedora, transformando o conhecimento produzido em ideias de negócio, tornando os estudantes dinâmicos na procura de novas saídas profissionais e na criação do próprio emprego;
- b)Apoio à integração profissional dos estudantes e diplomados no mercado de trabalho, acompanhar o seu percurso profissional e promover o desenvolvimento de competências transversais que lhes permitam preparar-se para os diversos desafios, quer na procura de emprego por conta de outrem, quer na criação do próprio emprego;
- c)Coordenar e exercer competências específicas no âmbito de projetos e ações que visem a atualização da base de dados dos Alumni, o desenvolvimento de iniciativas para os Alumni, a prestação de apoio e acompanhamento no "percurso de vida" dos Alumni, e a divulgação dos seus projetos e no reforço das relações com os seus antigos estudantes.
- 2 -Ao nível do apoio ao empreendedorismo, compete ao GEEA, designadamente:
- a)Apoiar as atividades de promoção do empreendedorismo e apoiar na transferência de tecnologia e gestão da propriedade intelectual, em colaboração com as Unidades Orgânicas;
- b)Apoiar as iniciativas empreendedoras dos estudantes, garantindo a sua estruturação e aceleração em articulação com as diferentes plataformas de incubação da região;
- c)Coordenar e dinamizar a participação do Instituto em concursos de empreendedorismo.
- 3 -Ao nível do apoio à empregabilidade, compete ao GEEA, designadamente:
- a)Conceber, propor e concretizar ações que promovam a empregabilidade e a inserção profissional dos estudantes e diplomados junto das entidades empregadoras;
- b)Fomentar a empregabilidade e a inserção profissional dos estudantes e diplomados através da divulgação permanente das ofertas de emprego;
- c)Criar e manter permanentemente atualizada uma base de dados das empresas e outras instituições empregadoras;
- d)Exercer outras competências que lhe sejam delegadas;
- e)Dinamizar o portal Bolsa de Emprego.
- 4 -Ao nível do apoio aos Alumni, compete ao GEEA, designadamente:
- a)Criar e manter permanentemente atualizada uma base de dados dos diplomados do IPSantarém;
- b)Promover a interação estreita entre o IPSantarém e os seus Alumni;
- c)Dar conhecimento e promover a participação em todos os eventos do IPSantarém que sejam relevantes para os Alumni;
- d)Propor e desenvolver ações e estratégias para a atualização da base de dados relativas aos antigos estudantes do IPSantarém.
Artigo 24.º — Estrutura e atribuições
Vigente desde: 25/03/2019
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Em vigor desde 25/03/2019