- 1 -Os grupos de trabalho ou de projeto são equipas operacionais criadas com o objetivo de responder a necessidades não permanentes da administração do Instituto, como sejam as de procurar soluções para novas oportunidades ou exigências, ou como forma de desempenho de determinadas tarefas ou o cumprimento de obrigações de caráter temporário, ou ainda quando a natureza interdisciplinar ou a especificidade das tarefas assim o aconselhe.
- 2 -Estas equipas são criadas por decisão do Presidente, que determina o objeto e âmbito da ação, a duração do projeto, o período de funcionamento e a composição da equipa.
- 3 -As equipas serão coordenadas por um responsável sob nomeação do Presidente do Instituto.
Artigo 25.º — Grupos de trabalho ou de projeto
Vigente desde: 25/03/2019
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